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17/08/2021 17:08
Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 5836/2021

Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 5836/2021
EMENDA ADITIVA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 5.836/2021  QUE "ESTABELECE ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS QUANTO ÀS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Art. 1º Insere o art. 12º na parte das “DAS MEDIDAS SANITÁRIAS EM GERAL”, com a seguinte redação:
 
“ Art 12º Durante o período em que persistir a pandemia, todo o vereador ou convidado, presente no Plenário e que fizer o uso do microfone da Tribuna, fica autorizado a realizar o seu espaço de fala sem a máscara de proteção individual. 
 
Art. 2º Por ocasião desta emenda, os demais parágrafos deverão ser ajustados, sequencialmente.
 

Santa Maria, 17 de agosto de 2021.

Justificativa
 
Esta emenda visa melhorar o entendimento entre os vereadores e as pessoas da comunidade, possibilitando falas mais claras e transparentes.
Com base no distanciamento que existe entre a Tribuna, local de fala dos vereadores e convidados e os expectadores presentes na Sessão Plenária Ordinária isso se torna viável e perfeitamente seguro. Lembramos também que a mesma resolução, em seu artigo 12º já garante a higienização deste microfone a cada orador.
  
 
  Santa Maria, 17 de agosto de 2021.
 
Criado em: 17/08/2021 17:03:51 por: Tubias Calil Alterado em: 17/08/2021 17:41:32 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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