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Art. 16º. É obrigatório a utilização por todos os parlamentares, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados de máscara de proteção durante todo o período em que se mantiverem no interior da Câmara Municipal de Vereadores.
As presentes emendas aditivas apresentadas ao Projeto de Resolução Legislativa n. 5.836/2021 tem por objetivo precípuo a preservação, cuidado e valorização da vida, uma vez que todos temos que respeitar as medidas de distanciamento social, temos que usar máscaras. Isso não tem a ver com liberdade individual, porque tem que ser ela exercida na medida da responsabilidade com o coletivo, com o público, com a nossa família, com os nosso colegas e com todos que fazem parte do nosso convívio. Não podemos ser transmissores de uma doença que pode ser mortal, somos a casa do Povo e precisamos dar exemplo no cumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) em nossa população, principalmente no momento em que a variante Delta já se encontra em nosso município.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.