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Considerando que a vacinação contra o COVID-19 em nossa cidade já atinge a faixa etária dos 18 anos ou mais, e face à grande importância que a vacinação tem no combate ao contágio deste vírus, apresentamos a presente emenda ao Projeto de Resolução Legislativa n. 5836/2021 que propõe a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação contra a COVID-19 para ingressar ou frequentar as dependências do prédio da Câmara de Vereadores de Santa Maria-RS.
Tal medida tem como objetivo reduzir os riscos de contaminação pelo COVID-19 e variantes, através da vacinação daqueles que circulam ou frequentam o Poder Legislativo, considerando que a maioria das pessoas são maiores de 18 anos e que já tem acesso a vacinação, entendemos que seja determinante para enfrentarmos os riscos de que a pandemia aumente, principalmente pelo surgimento da variante Delta, a adoção de tais medidas de proteção à saúde e à vida.
Consideramos também, que as formas de reduzir os riscos são através da vacinação, da adoção de medidas de distanciamento social e do uso de máscaras, onde o Poder Legislativo precisa dar o exemplo no cuidado com as pessoas, e no cumprimento de todas as medidas necessárias para garantir que o combate a esse vírus nefasto seja eficaz no âmbito desta Casa.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.