Emenda Aditiva nº 0003/2021 ao Projeto de Lei nº 9274/2021
ACRESCENTA ALÍNEA "M" NO INCISO I DO ARTIGO 33 DO PROJETO DE LEI 9.274/2021
Art. 1º - Acrescenta alínea "m" no inciso I do artigo 33 do Projeto de Lei 9274/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 33. Para fins de atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, ficam autorizadas, dependendo de ato específico:
I - no Poder Executivo:
a. (...)
(...)
m. criação de Incentivo Financeiro por Desempenho na Atenção Primária à Saúde, na forma de incentivo financeiro pago aos servidores públicos estatutários da Secretaria de Município da Saúde que atuam na Atenção Primária à Saúde.
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda aditiva ao Projeto de Lei 9.274/2021 tem por objetivo a valorização dos profissionais que atuam na atenção básica primária de nossa cidade, bem como estimular a participação dos profissionais no processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade na saúde, institucionalizando processos de avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
Santa Maria, 10 de setembro de 2021.
Valdir Oliveira
Ver. Partido dos Trabalhadores