Emenda Aditiva nº 0010/2021 ao Projeto de Lei nº 9274/2021
ALTERA O ANEXO III DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 9274/21, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2022.
Art. 1º Altera o Anexo III, adicionando o programa de governo ECONOMIA SOLIDÁRIA, COMBATE À PROBREZA E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, relativo à Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, que passa a vigorar conforme redação em anexo.
A presente emenda aditiva tem por finalidade adicionar ao planejamento do Município programa capaz de abarcar medidas fundamentais ao desenvolvimento econômico e social. Da análise dos programas contidos dentro da LDO não se verificou espaço definido às políticas em questão, mesmo havendo previsão no Plano Plurianual. Tais políticas se referem a medidas de promoção de instrumentos de Finanças Solidárias, bancos comunitários, moedas sociais, fundos solidários e cooperativas de crédito, promovendo o acesso a serviços financeiros e bancários com base na Economia Solidária. Ademais, consigna a possibilidade futura de destinação de recursos dos demais entes federados por transferências diretas e indiretas à consecução das denominadas políticas.