Emenda Aditiva nº 0002/2021 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 7893/2021
ADICIONA O ART. 6º AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 7893/2021, ALTERANDO A ORDEM SEQUENCIAL DOS DEMAIS ARTIGOS.
Art. 1º Adiciona o art. 6º ao Projeto de Resolução Legislativa nº 9194/2021, alterando a ordem sequencial dos demais artigos:
“Art. 6º As despesas decorrentes da execução do Concurso Municipal de Oratória correrão por conta da dotação orçamentária:
Órgão: 01 Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária: 01.01 CMV – Câmara Municipal de Vereadores
01.031.0001.2.133.000 – Manutenção das Atividades Legislativas e Administrativas
3.3.90.31.00.00.00 Premiações CLT., ART., DESP. e Outra”
A emenda atende às solicitações da Procuradoria Legislativa e da Assessoria Técnica quanto à apresentação da dotação orçamentária necessária à realização do "Concurso Municipal de Oratória".