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16/12/2021 14:12
Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9315/2021

Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9315/2021
INSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 9315/2021.

Art. 1º Será acrescido parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 9315/2021, que terá a seguinte redação:

“Art. 1º - ...
Parágrafo único - Permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras no interior de hospitais, centros de saúde, unidades de pronto atendimento e demais estabelecimentos de saúde com ampla presença de público, enquanto existir recomendação pelas autoridades de saúde”.

JUSTIFICATIVA:
 
   A presente emenda aditiva ao Projeto de Lei Ordinária nº 9315/2021 tem por finalidade a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos de saúde com ampla presença de público, notadamente, pelo alto risco de contágio existentes nestes locais.
   Em que pese o autor da proposta prescrever que a legislação entraria em vigor com a revogação da Lei Federal que disciplina o uso do equipamento de proteção, sabe-se que, mesmo com a supressão do ato normativo do mundo jurídico, a transmissão da COVID-19 e suas variantes permanecem e, nos estabelecimentos aqui excetuados, existe claramente a potencialidade desta contaminação.
   Diante disso, seguro é prever expressamente a exceção aqui pleiteada e, portanto, busca-se resguardar esta proteção aos cidadãos.
   A proposição desta emenda está amparada pelo art. 165 § 1º do nosso Regimento Interno.  
Criado em: 16/12/2021 14:50:30 por: Gisele Grendene Lima Ercolani Alterado em: 16/12/2021 14:55:17 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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