Emenda Aditiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 0011/2021 ao Projeto de Lei nº 9230/2021
INSERE ALÍNEA “H” AO INCISO I DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 2º E INCISO “VIII” AO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N° 0011/2021
Art. 1º - Acrescenta alínea “h” ao inciso I do parágrafo 2º do artigo 2º do Projeto de Lei Substitutivo n° 0011/2021 que passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 2º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
I – ...
...
h) Sistema de Energia Solar (fotovoltaica)”
Art. 2º - Acrescenta inciso “VIII” ao artigo 3º do Projeto de Lei Substitutivo n° 0011/2021 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - ...
...
VIII - Sistema de utilização de energia solar (fotovoltaica): utilização de captação de energia solar (fotovoltaica) para reduzir parcial ou integralmente o consumo faturado de energia elétrica da residência, por meio de painéis fotovoltaicos.”
A Lei em questão procura incentivar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente através do Programa IPTU VERDE, ofertando em contrapartida benefício tributário ao contribuinte.
Ocorre que a energia solar (fotovoltaica) é uma das fontes renováveis de energia mais difundidas entre a população, e acabou não sendo contemplada no referido projeto.
A presente emenda aditiva visa suprir a omissão do legislador e incluir a energia solar (fotovoltaica) como ação passível de obter o benefício tributário pretendido.