Emenda Aditiva nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9291/2021
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI 9291/2021 QUE “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, COM DAÇÃO EM PAGAMENTO, PARA ABRIGAR A SEDE ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA - IPASSP-SM.”
Art. 1º - Insere o seguinte artigo 8º ao Projeto de Lei 9291/2021 com a seguinte redação:
“Art. 8º - A referida construtora deverá prestar garantia quanto ao prazo de entrega do imóvel, no caso de não cumprir este prazo, deverá arcar com os aluguéis do imóvel que abriga o IPASSP-SM atualmente, sem prejuízo aos demais ônus a titulo de garantia.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o imóvel não seja entregue em até 60 dias após a sanção da presente lei, o presente dispositivo legal passa a perder a validade, anulando a autorização de compra do referido bem. ”
Art. 2º - Por conta da inserção do presente artigo, a numeração dos restantes deve ser ajustada, conforme a sequência numérica.
Justificativa
É de suma importância que o Poder Executivo tenha garantias nesta compra de imóvel, tendo em vista que um dos objetivos é diminuir os gastos com aluguel, requisito este que estava presente no processo licitatório quando exigia imóveis que prontos ou que estivessem prontos até 31 de dezembro de 2021, data em que a construtora se prontificou em realizar a entrega do referido imóvel. A presente emenda aditiva tem o interesse de resguardar o Poder Público neste sentido, garantindo que seu interesse seja respeitado junto à construtora que venceu o processo licitatório em questão.