Emenda Aditiva nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9342/2022
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7º DO PROJETO DE LEI Nº 9342/2022, DO PODER LEGISLATIVO.
Art.1º Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 7º do Projeto de Lei nº 9342/2022, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único: Em caso de descumprimento do disposto nesta lei, estão previstas as seguintes penalidades:
I - advertência, na primeira ocorrência;
II - multa no valor de 300 UFMs nas ocorrências subsequentes."
JUSTIFICATIVA
A vereadora que subscreve vem por meio deste, manifestar a importância de acrescentar dispositivos de punição para os estabelecimentos que, por ventura, venham a descumprir a normativa apresentada no Projeto de Lei 9342/2022, de autoria desta vereadora, juntamente com o vereador Paulo Ricardo Siqueira Pedroso.
Desta forma, pede-se que seja incluído no PL, o texto apresentado, visto a sua necessidade.