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A presente Emenda Aditiva visa acrecentar novas formas de medidas a serem observadas para a instituição do programa de incentivo e desconto denomina "IPTU VERDE" no município de Santa Maria.
Primeiramente, salienta-se que essa emenda levou em consideração a Emenda Aditiva 0001/2021 de autoria do vereador Danclar Jesus Rossato que ascrescentou alínea "h" Sistema de Energia Solar (fotovoltaica) e por essa razão as alíenas acrescentadas iniciam pela letra "i" e o inciso ascrentado inicial pelo IX
A alínea "i" se faz necessária, visto que o inciso I trata de imóveis não edificados, o proprietário do imóvel só não teria acesso aos descontos, visto que para ter as outras medidas regradas pelo Projeto de Lei é necessário que se tenha uma estrutura edificada. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.