Emenda Aditiva nº 0001/2022 ao Projeto de Lei Substitutivo nº 0011/2021 ao Projeto de Lei nº 9230/2021
EMENDA ADITIVA ACRESCENTANDO DISPOSITIVOS AO SUBSTITUTIVO 011/2021 AO PROJETO DE LEI 9230/2021
Art. 1º - Acrescenta alínea “i”,e"j" ao inciso I do parágrafo 2º do artigo 2º do Projeto de Lei Substitutivo n° 0011/2021 que passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 2º -...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
I – ... ...
i) Preservação de vegetação nativa em imóveis não edificados (terrenos).
j) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Art. 2º - Acrescenta inciso “IX” ao artigo 3º do Projeto de Lei Substitutivo n° 0011/2021 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - ...
...
IX - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverá ser aprovado pela Secretaria Municipal competente
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva visa acrecentar novas formas de medidas a serem observadas para a instituição do programa de incentivo e desconto denomina "IPTU VERDE" no município de Santa Maria.
Primeiramente, salienta-se que essa emenda levou em consideração a Emenda Aditiva 0001/2021 de autoria do vereador Danclar Jesus Rossato que ascrescentou alínea "h" Sistema de Energia Solar (fotovoltaica) e por essa razão as alíenas acrescentadas iniciam pela letra "i" e o inciso ascrentado inicial pelo IX
A alínea "i" se faz necessária, visto que o inciso I trata de imóveis não edificados, o proprietário do imóvel só não teria acesso aos descontos, visto que para ter as outras medidas regradas pelo Projeto de Lei é necessário que se tenha uma estrutura edificada.
A alínea "j" é de suma importância, pois os condomînios horizontais e verticais precisam ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devido a quantidade de resíduos que produzem. Dessa forma, é importante incluir essa medida, para que os proprietários com imóveis em condominios se organizem para o plano.