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25/04/2022 08:04
Emenda Aditiva nº 0001/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 9373/2022

Emenda Aditiva nº 0001/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 9373/2022
ALTERA OS §§ 1º E 2º, DO ART. 13 DO PROJETO DE LEI Nº 9373/2022

Art. 1º - Ficam alterados os parágrafos  1º e 2º, do art. 13 do Projeto de Lei nº 9373/2022 que passam a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ()
§ 1º Caso a empresa não preste contas no ano em que tenha recebido o beneficio público municipal, esta não poderá usufruir deste beneficio no ano posterior.  
§ 2º Poderão ser concedidos incentivos por período inicial maior que 1 (um) ano, de acordo com o projeto apresentado, desde que o empreendimento seja considerado estratégico para o desenvolvimento econômico do Município de Santa Maria, conforme avaliação da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Criado em: 19/04/2022 16:35:05 por: Givago Bitencourt Ribeiro Alterado em: 25/04/2022 08:18:07 por: Silvério Neto

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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