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Insere o parágrafo terceiro no Art. 4º do PL 9390/2022.
Nos últimos anos a população Santamariense vem sofrendo com a diminuição de linhas e horários de ônibus. Ao mesmo tempo novas demandas vem surgindo com a construção e implementação de novos loteamentos sem que esses sejam atendidos por linhas do transporte urbano.
Desta forma, a concessão de subsídios ás concessionárias deve ter a contrapartida das mesmas em relação a população como rege a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.