Emenda Aditiva nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9390/2022
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI 9390/2022
Insere o parágrafo terceiro no Art. 4º do PL 9390/2022.
Art. 1º Fica inserido o parágrafo terceiro ao Art. 4º do PL 9390/2022, que terá a seguinte redação:
Art. 4º ...
§ 1º...
§2º...
§ 3º - A concessão do subsídio correspondente às concessionárias e/ou ao consórcio operador do sistema ocorrerá mediante apresentação de proposta ao Conselho Municipal de Transportes, atendendo aos requisitos de recuperação das linhas desativadas, do retorno de horários subtraídos das linhas existentes, ampliação e criação de linhas de transporte coletivo urbano a fim de melhor atender a população.
Justificativa
Nos últimos anos a população Santamariense vem sofrendo com a diminuição de linhas e horários de ônibus. Ao mesmo tempo novas demandas vem surgindo com a construção e implementação de novos loteamentos sem que esses sejam atendidos por linhas do transporte urbano.
Desta forma, a concessão de subsídios ás concessionárias deve ter a contrapartida das mesmas em relação a população como rege a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana.