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Emenda nº 03 | |||
Autoria: | Ver. Pablo Pacheco de Carvalho | ||
Justificativa para a Emenda: A inclusão da iniciativa é necessária para fins de adequação do projeto à Lei Federal nº 14.231 de 2021, a qual determina que “os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional devem integrar a estratégia de saúde da família, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).” E, por se tratar de legislação federal vigente, deve ser contemplada nas diretrizes do Município. Ressalte-se que, a LOA 2022 foi adequada através de emenda deste vereador nos mesmos termos ora propostos. |
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Programa Finalístico de Governo – Anexo III | |||
Código: | Título: | ||
0023 | ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA | ||
Objetivo: | |||
Órgão e Unidade Responsável | |||
Código: | Descrição: | ||
07 | SMS - Secretaria de Município de Saúde | ||
Meta vinculada ao Objetivo (2023) | |||
Meta: | |||
Iniciativa vinculada à(s) Meta(s) (2023) | |||
Iniciativa: Incluir profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em todas as ESF's, conforme a Lei Federal nº 14.231, de 28 de outubro de 2021. |
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