PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

28/11/2019 00:11
Emenda Impositiva nº 0021/2019

Emenda Impositiva nº 0021/2019
EMENDA IMPOSITIVA COM A FINALIDADE DE COMPRA DE ITENS CURATIVOS, CONFORME ESPECIFICA.

EMENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) 2020
               
A - DADOS GERAIS DA EMENDA
Projeto de Lei nº 9.003/Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 NO VALOR DE R$ 870.000.000,00 (OITOCENTOS E SETENTA MILHÕES DE REAIS). ".
Emenda nº  
Autoria: Vereadora Dr.ª Deili
Justificativa:
A emenda tem por finalidade viabilizar a compra de itens curativos que sejam utilizados nos serviços de saúde para garantir atendimento adequado aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O valor destinado para utilização é global, à juízo do Poder Executivo, dentre as principais necessidades, estando suficiente para itens constantes na Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 67/2019 - anexa.
 
B - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA (RECURSOS PARA SUPLEMENTAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA)
Dotação
Código: 19.01.99.999.9999.00.21
Especificação: Reserva de Contingência
Natureza da despesa
Código: 9.9.99.99
Nome: Reserva de Contingência
Valor: R$ 10.000,00
C – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA)
Dotação
Código: 10.301.0101.2.113
Especificação: Manutenção dos serviços básicos de saúde
Natureza da despesa
Código: 3.3.90.30
Nome: Material de consumo
Valor: R$ 10.000,00
     
 

_________________________________            Santa Maria, RS,  28 de novembro de 2019.             
Vereadora Dr.ª Deili Silva
Criado em: 28/11/2019 - 16:18:45 por: Lucas Saccol Alterado em: 28/11/2019 - 17:19:56 por: Luiza Fischer

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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