PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

29/11/2019 00:11
Emenda Impositiva nº 0040/2019

Emenda Impositiva nº 0040/2019
EMENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA-2020-PROJETO DE LEI Nº 9003/EXECUTIVO.

EMENDA IMPOSITIVA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) 2020
               
A - DADOS GERAIS DA EMENDA
Projeto de Lei nº 9.003/Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 NO VALOR DE R$ 870.000.000,00 (OITOCENTOS E SETENTA MILHÕES DE REAIS). ".
Emenda nº  04
Autoria:  Verª. Profª. Luci Tia da Moto
Justificativa:
 Trata-se a presente emenda da aquisição de fraldas para os pacientes de nosso município. As fraldas estão em falta em nossa farmácia municipal, e são um produto que possui muita demanda. Esta emenda tem como objetivo a manutenção das atividades de atendimento básico em saúde à nossa população.
 Para embasar o orçamento desta emenda, anexamos o pregão eletrônico nº 08/2019, que dispõe sobre a aquisição de fraldas descartáveis, visando suprir as necessidades da Secretaria da Saúde.
As características das fraldas constam em anexo a esta emenda.
Referida emenda parlamentar impositiva possui o orçamento de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).
Objeto Quantidade Valor unidade
FRALDA ADULTO TAMANHO EXTRA GRANDE XXG- 3.907(três mil novecentos e sete) unidades R$ 2,00(dois reais)
FRALDA ADULTO TAMANHO G 3.907(três mil novecentos e sete) unidades R$ 2,00(dois reais)
FRALDA ADULTO TAMANHO M 3.907(três mil novecentos e sete) unidades R$ 2,00(dois reais)
FRALDA ADULTO TAMANHO P 3.907(três mil novecentos e sete) unidades R$ 2,00(dois reais)
FRALDA INFANTIL TAMANHO M 3.907(três mil novecentos e sete) unidades R$ 2,00(dois reais)
FRALDA INFANTIL TAMANHO G 3.907(três mil novecentos e sete) unidades R$ 2,00(dois reais)
FRALDA INFANTIL TAMANHO GG 3.907(três mil novecentos e sete) unidades R$ 2,00(dois reais)
FRALDA INFANTIL TAMANHOEXTRA GRANDE XXG 3.901(três mil novecentos e um) unidades R$ 2,00(dois reais)
 
 
B - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA (RECURSOS PARA SUPLEMENTAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA)
                                                                                  Dotação
Código:  19.01.99.999.9999.0.021
Especificação:  reserva de contingência
                                                                        Natureza da despesa
Código:  9.9.99.99
Nome:  reserva de contingência
Valor:  R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).
Dotação
Código:  
Especificação:  
Natureza da despesa
Código:  
Nome:  
Valor:  
C – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA)
                                                                                     Dotação
Código:  06.01.10.301.0101.2.113
Especificação:  Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
                                                                        Natureza da despesa
Código:  3.3.90.30
Nome:  Material de Consumo
Valor:  R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).
     
 
 
 
                     Santa Maria, RS, 28 de novembro de 2019.                     
 
   

 
Criado em: 29/11/2019 - 10:25:31 por: Gisele Grendene Lima Ercolani Alterado em: 29/11/2019 - 12:09:23 por: Luiza Fischer

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