A - DADOS GERAIS DA EMENDA | ||
Projeto de Lei nº 9.003/Executivo: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 NO VALOR DE R$ 870.000.000,00 (OITOCENTOS E SETENTA MILHÕES DE REAIS). ". | ||
Emenda nº | 01 | |
Autoria: | Vereador Cezar Gehm | |
Justificativa: A produção agropecuária no município de Santa Maria, até o início dos anos 2000, estava baseada no cultivo de soja, arroz, mandioca, milho, etc. Também possuía uma pequena produção olerícola, além de pecuária de corte e pequena produção leiteira. Com uma população de quase 300.000 habitantes, Santa Maria “ importa” de outras cidades, estados e até países, mais de R$ 600.000.000,00 (Seiscentos milhões de reais) em produtos básicos para a alimentação humana, além de produtos agroindustrializados. Com a criação dos Programas Municipais de Desenvolvimento Rural de Santa Maria (LEI Nº 5612, DE 05 DE JANEIRO DE 2012), em várias áreas de produção animal e vegetal (Profruta, Propeixe, Prohorta, Proleite, Proovinos, Proagroindústria, Profrango, Promel, Proflor, Procalcáreo, Procria, entre outros), foram amenizados muitos dos déficits de produção mas, de longe foi sanada a falta de muitos dos produtos de uso diário na alimentação do cidadão santa-mariense. Os Programas visam incrementar o apoio ao produtor do nosso município, disponibilizando assistência técnica, orientação, acompanhamento, projeto técnico, capacitação, auxílio no acesso às linhas de crédito, patrulhas agrícolas do município, além de ajudar na negociação da comercialização dos produtos, que está sendo realizado através das Feira de Orgânicos, Polifeira UFSM, Feirão Regional na Praça dos Bombeiros, Feiras livres, Guia do Produtor, além de interceder junto a redes de mercados para absorção da produção local. Sendo assim, para que estes Programas e o fomento a eles seja mantido, faz-se necessário um aporte financeiro anual estimado em R$ 50.000,00, conforme informado pelo setor competente da Secretaria de Desenvolvimento Rural, e que será viabilizado pela presente emenda e utilizado para a compra de insumos como forma de incentivo aos produtores. Os insumos adquiridos com o valor desta emenda, deverão ser distribuídos a produtores regularmente inscritos nos Programas Municipais de Desenvolvimento Rural de Santa Maria. Segue em anexo documento enviado pela Secretaria pertinente, o qual serviu de embasamento à presente Emenda Impositiva. | ||
B - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA (RECURSOS PARA SUPLEMENTAÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA) | ||
Dotação | ||
Código: | 01.01.01.122.0001.1.010 | |
Especificação: | Reformas, Adequações, Ampliações e Construções na Sede da Câmara | |
Natureza da despesa | ||
Código: | 4.4.90.51 | |
Nome: | Obras e Instalações | |
Valor: | R$ 50.000,00 | |
Dotação | ||
Código: | ||
Especificação: | ||
Natureza da despesa | ||
Código: | ||
Nome: | ||
Valor: | ||
C – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA (EMENDA IMPOSITIVA) | ||
Dotação | ||
Código: | 19.01.20.606.0103.2.021 | |
Especificação: | Manutenção dos Programas Municipais de Desenvolvimento e Assistência Técnica | |
Natureza da despesa | ||
Código: | 3.3.90.32 | |
Nome: | Material, Bens ou Serviço para Distribuição | |
Valor: | R$ 50.000,00 | |
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.