PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

11/12/2020 00:12
Emenda Impositiva nº 0039/2020

Emenda Impositiva nº 0039/2020
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI 9145/2020/PODER EXECUTIVO.

  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: Verª. Profª. Luci Tia da Moto
ORDEM DE PRIORIDADE: 02
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME:Associação Amigos do Santa Maria Judô CNPJ 07899093/0001-87
   
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
A associação tem por finalidade:
  • promoção da assistência social;
  • desenvolvimento de projetos sociais voltados ao atendimento de crianças, adolescentes, idosos e suas famílias, especialmente as em situação de vulnerabilidade ou risco social, mediante o ensino e prática do judô como meta na melhoria da qualidade de vida;
  • promoção gratuita da educação e saúde, com a garantia do acesso gratuito dos usuários aos serviços, programas, projetos, benefícios de direitos promovidos pela associação, sendo vedada a cobrança de qualquer espécie;
  • integração dos associados e a comunidade em geral, despertando-lhes interesse para a prática do judô, com objetivo de manter e recuperar condições de vida sadia;
  • promoção do voluntariado e do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
  • promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
  • aplicação de suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
 
 
Observações:
  1. Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei Municipal nº 6.480, de 17 de julho de 2020 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Trata-se:
- da filiação de 180 (cento e oitenta) crianças e adolescentes, que para projetos sociais até 17 anos, o valor por filiação é de R$ 70,00;
- do pagamento de 180 (cento e oitenta) inscrições em campeonatos on-line, inscrições individuais ao valor de R$ 45,00 cada;
- e da realização de 124 (cento e vinte e quatro) inscrições em campeonatos estaduais presenciais, no valor de  R$ 75,00 cada.
O regimento de custas da Liga Riograndense de Judô, acompanha a presente emenda, bem como, os locais onde é desenvolvido o projeto.
 
JUSTIFICATIVA
Com o auxílio desta verba, pretende-se proporcionar, através da prática sistemática do Judô, o crescimento e desenvolvimento harmônico, o desenvolvimento das potencialidades psicomotoras e cognitivas, o desenvolvimento da efetividade e a integração social. Para tanto, o associação tem o objetivo de continuar proporcionando às crianças, as quais se encontram em situação de vulnerabilidade social, atividades prazeirosas, com o intuito de promover novos conhecimentos e aprendizados, atuando no contra turno escolar, auxiliando na construção da cidadania e autonomia. Além de prática esportiva, o treinamento ainda proporciona aos jovens a competirem pela Santa Maria Judô em âmbito, estadual, nacional e internacional. O objetivo é beneficiar 180 crianças e adolescentes em situação de risco social ou com deficiências, em diferentes núcleos que a associação mantém atividade em nosso município. Pretende-se ainda, com o auxílio financeiro desta verba, pagar a anuidade 2021 dos atletas junto a Liga Riograndense de Judô, com isso eles ficam aptos a participar de diferentes campeonatos ao longo de 2021 e ainda recebem um kit filiação, que contém um certificado da sua graduação atual (cor de faixa), uma carteirinha com seus dados e da instituição da qual fazem parte (nesse caso Santa Maria Judô). Essa verba também irá proporcionar inscrições do Circuito Sul-Brasileiro de Judô, do Campeonato Brasileiro das Ligas de Judô e dos campeonatos promovidos pela Confederação Sul Americana de Judô permitindo a esses alunos acesso aos eventos esportivos da modalidade realizados em 2021. Com base no conhecimento empírico adquirido através de mais de 25 anos de experiência na condução de projetos sociais executados através do esporte, entendemos como fundamental para a fidelização e permanência do aluno dentro do projeto, gozando de seus benefícios, a participação deles nas atividades esportivas e competitivas da modalidade como atividade meio. A participação nos eventos esportivos oferece ao aluno objetivos de curto e médio prazo e evidencia em sua vida a relação de empenho e resultado, contribuindo fundamentalmente para a atividade fim do projeto que é a inclusão social através do esporte. O Projeto, através da atuação da equipe especializada, age como uma ferramenta de proteção e cidadania as crianças e ao seu grupo familiar.
 
  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO 19.01.99.999.9999.0.021
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA
NATUREZA 9.9.99.99
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA
VALOR R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO 09.02.08.243.0104.2.051
NOME Manutenção das ações de proteção social básica
NATUREZA 3.3.50.43
NOME Subvenções Sociais
VALOR R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
 
 
 
                        
 
 
 
Criado em: 11/12/2020 12:46:14 por: Gisele Grendene Lima Ercolani Alterado em: 11/12/2020 13:15:31 por: Taciele Sodré
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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