PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

18/11/2021 09:11
Emenda Impositiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 9312/2021/PODER EXECUTIVO.  

  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR:  Verª. Profª. Luci Tia da Moto 
ORDEM DE PRIORIDADE:  02
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME CNPJ
 Associação Amigos do Santa Maria Judô   07.899.093/0001-87
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO(conforme estatuto):
 -promoção da assistência social;
- desenvolvimento de projetos sociais voltados ao atendimento de crianças, adolescentes, idosos e suas famílias, especialmente as em situação de vulnerabilidade ou risco social, mediante o ensino e prática do judô como meta na melhoria da qualidade de vida;
- promoção gratuita da educação e saúde, com a garantia do acesso gratuito dos usuários aos serviços, programas, projetos, benefícios de direitos promovidos pela associação, sendo vedada a cobrança de qualquer espécie;
- integração dos associados e a comunidade em geral, despertando-lhes interesse para a prática do judô, com objetivo de manter e recuperar condições de vida sadia;
- promoção do voluntariado e do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
- promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- aplicação de suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, (conforme estatuto).
 
 
 
 
Observações:
  1. Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
 Trata-se do pagamento da anuidade para o ano de 2022, de 428 atletas dos Bairros Lorenzi, Tancredo Neves e Santa Marta, junto à Liga Riograndense de Judô-LRJ.
Conforme regimento de custas 2022 da LRJ, o valor de cada anuidade de atleta -projeto social(até classe SUB-18), é de R$ 70,00(setenta reais), totalizando R$ 29.960,00 (vinte e nove mil, novecentos e sessenta reais).Documentos acompanham a presente emenda.
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
  Com este auxílio, os atletas ficam aptos a participar de todos os campeonatos propostos pela Liga Riograndense de Judô-LRJ para o ano de 2022. Todos os atletas recebem um Kit composto por uma carteira com foto e suas informações, entre elas, sua graduação(cor da faixa), um certificado referente a sua graduação em patch (tecido com seu nome e sua entidade (Santa Maria Judô) para ser costurado atrás de seu quimono). 
  A participação nos eventos esportivos oferece ao aluno, objetivos de curto e médio prazo e evidencia em sua vida, a relação de empenho e resultado, contribuindo fundamentalmente para a atividade fim do projeto que é a inclusão social através do esporte. O projeto Judô- esporte como inclusão social 2022, tem o objetivo de continuar proporcionando às crianças e adolescentes que encontram-se em situação de vulnerabilidade social, atividades prazerosas, com o intuito de promover novos conhecimentos e aprendizados, atuando no contra-turno escolar, auxiliando na construção da cidadania e autonomia. Além da prática esportiva, o treinamento ainda proporciona aos jovens a competirem pela Santa Maria Judô em âmbito municipal, estadual e nacional. Documentos acompanham a presente emenda.
 
 
 
 
 
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO 22.01.99.999.9999.0.012
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA- EXECUTIVO
NATUREZA 9.9.99.99
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPP
VALOR  R$ 29.960,00 (vinte e nove mil, novecentos e sessenta reais)
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO  12.02.08.243.0051.2.009.000
NOME  Manutenção das ações de proteção social básica
NATUREZA  3.3.50.43
NOME  subvenções sociais
VALOR  R$ 29.960,00 (vinte e nove mil, novecentos e sessenta reais)
 
 
 
            Santa Maria, RS, 17 de novembro de 2021.                 
 
 
       
 
Criado em: 17/11/2021 13:15:45 por: Gisele Grendene Lima Ercolani Alterado em: 18/11/2021 09:29:10 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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