PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

22/11/2021 09:11
Emenda Impositiva nº 0004/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0004/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 9312/2021/PODER EXECUTIVO. 

 
  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: Verª. Profª. Luci Tia da Moto
ORDEM DE PRIORIDADE: 06
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME CNPJ
   
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
 
 
 
Observações:
  1. Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Trata-se de repasse no valor de R$ 67.056,07 (sessenta e sete mil e cinquenta e seis reais e sete centavos), para manutenção dos atendimentos de urgência e emergência à Unidade de Pronto Atendimento-UPA e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). É um complemento ao repasse mensal efetuado às instituições conveniadas UPA e SAMU. 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
  O custeio é realizado mediante recursos dos três entes, sendo que o repasse municipal é maior, fato que ocupa grande parte do orçamento anual da saúde.
 O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. São urgências situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras. O SAMU realiza os atendimentos em qualquer lugar e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e condutores socorristas.
As UPAs funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, e podem atender grande parte das urgências e emergências. Prestam atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestam o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento. Mantém pacientes em observação, por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica, e encaminham aqueles que não tiveram suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da regulação do acesso assistencial.
O serviço prestado pelo SAMU e UPA, é essencial à manutenção  da qualidade  da saúde em nosso município.
 
 
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO 22.01.04.122.0006.2.131
NOME Pagamento de obrigações gerais do município
NATUREZA 3.1.91.13
NOME Obrigações patronais
 
VALOR R$ 67.056,07 (sessenta e sete mil e cinquenta e seis reais e sete centavos)
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO 07.01.10.302.0026.2.032.000
NOME Manutenção dos atendimentos de urgência e emergência
NATUREZA 3.3.50.43
NOME Subvenções sociais
VALOR R$ 67.056,07 (sessenta e sete mil e cinquenta e seis reais e sete centavos)
 
            Santa Maria, RS, 19 de novembro de 2021.          
 
Criado em: 19/11/2021 11:04:15 por: Gisele Grendene Lima Ercolani Alterado em: 24/11/2021 11:16:01 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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