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26/11/2021 11:11
Emenda Impositiva nº 0036/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0036/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA PARA O EVENTO MARCHA PARA JESUS

SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
PLOA2022
(Projeto de Lei n° 9.312/Executivo)
  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: Alexandre Vargas
ORDEM DE PRIORIDADE: 07
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME CNPJ
   
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
 
 
Observações:
  1. Os dados cadastrais do item 2 só serão preenchidos quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Executivo nº 0035/2017.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
 
  • Locação de infra-estrutura para o evento Marcha para Jesus.
Descrição:
- 1 (um) Palco Coberto 12m x 10m x 7m de altura;
- 1 (um)Tablado 12m x 10m x 1,80m
- 1 (um)Gerador 180 Kva
- 1 (um)01 trio elétrico.
JUSTIFICATIVA
Marcha para Jesus é um evento internacional e interdenominacional (ou seja, realizado conjuntamente por diversas denominações evangélicas) que ocorre anualmente em milhares de cidades espalhadas pelo mundo.
Com finalidade de reunir fiéis de várias denominações protestantes, a Marcha para Jesus é organizada com a participação de diversas denominações neopentecostais, no Brasil o evento traz a rua as igrejas, que marcham atrás de trios elétricos. Com participação de vários estados do Brasil, reúnem-se em caravanas de diversos lugares. Entre 1994 e 2000 foi realizada como um evento global, ocorrendo em cerca de 170 países na mesma data.
No âmbito de Santa Maria, ressaltamos que a Lei nº 5.190/2009, instituiu o dia 01 de maio como o dia da Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos do Município, sendo coordenada pela Ordem dos Ministros Evangélicos de Santa Maria.
Diante disso, a Marcha para Jesus reúne milhares de pessoas de diferentes igrejas com um grande objetivo, espalhar o amor de Cristo a todos.
Para isso, é necessário ter uma infra-estrutura adequada para a realização do evento, tanto para aqueles que estarão percorrendo as ruas, como para aqueles que querem participar do mesmo pelas redes sociais e outros canais de comunicação.
 
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO 22.01.04.122.0006.2.131
NOMENCLATURA Pagamento de Obrigações Gerais do Município
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA 3.1.91.13
NOMENCLATURA OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VALOR R$ 20.000,00
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO 09.01.13.392.0041.2.077
NOMENCLATURA Promoção e Manutenção de Atividades Artísticas e Culturais
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39
NOMENCLATURA Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VALOR R$ 20.000,00
 
 
 
Santa Maria, RS, 23 de novembro de 2021.
 
_________________________________
Alexandre Vargas – Republicanos
Vereador
Criado em: 23/11/2021 14:44:59 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 26/11/2021 11:50:43 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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