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| NOME DO AUTOR: | DANCLAR JESUS ROSSATO |
| ORDEM DE PRIORIDADE: | 03 |
| NOME | CNPJ |
| SOCIEDADE ASSISTENCIAL E EDUCATIVA MÃE ADMIRÁVEL - SAEMA | 95.622.585/0001-98 |
| OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO (conforme estatuto social em anexo) Art. 1º - A Sociedade Assistencial e Educativa Mãe Admirável – SAEMA, denominada neste Estatuto SAEMA, é pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos e de fins não econômicos, beneficente, de natureza educacional, assistencial, científica e cultural, fundada pelas Irmãs da Congregação da Filhas do Amor Divino, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o nº 95.622.585/0001-98, Rege-se pelo presente Estatuto. ... Art. 5º A SAEMA tem por finalidade: ... IV. educar as crianças, adolescentes, com programação integrada de lazer, esporte, convivência e bem estar; V. promover uma educaçãogeradora de autonomia intelectual de vida, criativa e participativa, com responsabilidade social. ... X. desenvolver projetos de proteção social, visando o resgate da cidadania, a dignidade humana e a inclusão social; XII. desenvolver projetos, programas e serviços socioassistenciais conforme a legislação em vigor. |
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| IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO |
| PROJETO AVENTURAS NO TEATRO. (projeto e orçamentos em anexo) – R$ 28.796,50 (vinte e oito mil, setecentos e noventa e seus reais e cinquenta centavos), sendo R$ 17.481,00 em material de custeio e R$ 11.315,50 de material permanente. |
| JUSTIFICATIVA |
| O Centro Social Madre Francisca Lechner, unidade social e cultural da SOCIEDADE ASSISTENCIAL E EDUCAÇÃO MÃE ADMIRÁVEL - SAEMA está localizado na região oeste de Santa Maria, no Bairro da Nova Santa Marta. Neste local, existem muitos jovens em situação de rua, com grande parte do seu tempo ociosos e expostos a perigos como a violência, uso e a comercialização de drogas, trabalho infantil, protituição, entre outros. O presente projeto visa reduzir riscos sociais e pessoais aos quais este público está exposto, trazendo oportunidades de atividades lúdicas para a construção de relações, estimulando o conhecimento e combatendo a evasão escolar. A região faz parte de uma ocupação e abrange 7 vilas: Pôr do Sol, 7 de Dezembro, Marista II, Núcleo Central, Alto da Boa Vista, 10 de Outubro, e a 18 de abril e Nova Ocupação da Caixa d’água, a Instituição está inserida neste local há mais de 19 anos, apoiando aos moradores do bairro com ações e projetos sociais para famílias, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Atualmente, o centro social atende mais de 350 pessoas com diversas ações de atendimento, tais como: projetos sociais de capoeira, artesanato cultural, dança para crianças, adolescentes e adultos, bateria e percussão, violão, circo, acompanhamento e atendimento com assistente social e psicóloga, customização de roupas, bazar de roupas e móveis, todas as ações estão pautadas de acordo com a Política de Assistência Social de Proteção Social Básica onde a instituição possui cadastro de pleno regular funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social ( CMAS) e Conselho Municipal da Criança e o Adolescente (COMDICA), para atuar na defesa e garantia de direitos socioassistenciais. Os serviços socioassistenciais, da SAEMA, são executados para desenvolver ações continuadas, de segunda à sexta-feira, à população usuária, dando apoio a rede de proteção de assistência social da comunidade, contribuído para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitário, espaço para escuta e apoio sociofamiliar e informações para garantia de direitos. A criança e o adolescente nessa fase da vida em desenvolvimento, busca constantemente lugares de diversão e liberdade, já que, falta nas comunidades a perspectiva de ações mais arrojadas de cultura, esporte, lazer, o espaço da rua acaba sendo o lugar, onde esse público, podem ocupar nas ruas, vivenciando uma experiência de liberdade e diversão, muitas vezes perigosa, porque a rua não têm uma infraestrutura de segurança para todos. Uma vez que, enquanto entidade, devemos estar buscando alternativas para atender as demandas das famílias que buscam espaços para colocar seus filhos em atividades que sejam próximas do seu território, seguro e atrativo. Conforme a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e adolescentes. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Diante do contexto acima citado, apresentamos o referido projeto “ Aventuras no Teatro” para atendermos crianças e adolescentes e dar continuidade ao atendimento prestado e proporcionar uma oficina de atividades teatrais, que podem ajudar no desenvolvimento da concentração, do entendimento do espaço, das várias formas de interpretar os movimentos, sendo um espaço lúdico, no qual as/os participantes possam recuperar e desenvolver dimensões ou percepções intuitivas que o colocarão em lugar de destaque dentro da sociedade e na compreensão do mundo. Trabalhar com o teatro, para crianças e adolescentes, é uma forma de ver o resultado de um processo voluntário e premeditado de criação, onde atos espontâneos e intuitivos exercem um papel de grande importância para o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Nesse sentido, pode ser um processo inesperado que pode ocorrer na criação artística, sendo manifestado durante os ensaios da oficina. A construção da obra teatral vai manifestando às ações elaboradas e formalizadas, através da memorização, entonação vocal e emoção desejada. O projeto vai possibilitar a autonomia por meio da prática de liberdade, desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, de forma natural mediada por um professor, que vai levar ao grupo, as aventuras do teatro, transformando e colaborando no desenvolvimento de um ser crítico, reflexivo, sobre si e sobre a comunidade em que está inserido. |
| CÓDIGO DA DOTAÇÃO | 22.01.99.999.9999.0.012 |
| NOMENCLATURA | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA | 9.9.99.99 |
| NOMENCLATURA | RESERVA DE CONTINGÊNCIA - EXECUTIVO |
| VALOR | R$ 28.796,50 (vinte e oito mil, setecentos e noventa e seus reais e cinquenta centavos) |
| CÓDIGO DA DOTAÇÃO | 12.02.08.243.0051.2.009.000 |
| NOMENCLATURA | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
| CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA | 3.3.50.43 |
| NOMENCLATURA | SUBVENÇÃO SOCIAL |
| VALOR | R$ 17.481,00 |
| CÓDIGO DA DOTAÇÃO | 12.02.08.243.0051.2.009.000 |
| NOMENCLATURA | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
| CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA | 4.4.50.42 |
| NOMENCLATURA | AUXÍLIO |
| VALOR | 11.315,50 |
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.