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26/11/2021 11:11
Emenda Impositiva nº 0037/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0037/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA PARA O BANCO DE ALIMENTOS DE SANTA MARIA.

SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
PLOA2022
(Projeto de Lei n° 9.312/Executivo)
  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: Alexandre Vargas
ORDEM DE PRIORIDADE: 08
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME CNPJ
BANCO DE ALIMENTOS DE SANTA MARIA 30.466.339/0001-49
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
  •  Atividades de associações e defesa de direitos sociais; 
  • Arrecadação, classificação, armazenagem e distribuição de alimentos à entidades beneficentes devidamente legalizadas e cadastradas no banco de alimentos.
 
 
Observações:
  1. Os dados cadastrais do item 2 só serão preenchidos quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Executivo nº 0035/2017.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
 
  • Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para repasse às entidades cadastradas, sendo que estas têm o compromisso de fazer chegar às famílias em situação de insegurança alimentar.
  
JUSTIFICATIVA
 
O Banco de Alimentos de Santa Maria visa, prioritariamente, minimizar a fome sentida por uma camada considerável da população de nossa cidade.
Em decorrência da Pandemia da COVID-19, constatamos um aumento considerável de famílias que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza e, consequentemente, não conseguem mais manter a sua subsistência e dos seus familiares.
É um quadro lamentável, que não assola apenas a nossa cidade, mas todo o nosso país.
Diante disso, se faz necessário buscarmos alternativas para minimizar essa situação, a exemplo do Banco de Alimento que, hoje, já atende mais de 75 entidades cadastradas para o recebimento de cestas básicas.
A demanda, por sua vez, não é pequena, pois ainda existe uma fila de espera para que outras entidades possam também receber as respectivas cestas.
Isso só corrobora que a fome tem aumentado e se espalhado pelo nosso Município, fato esse que nos entristece, contudo devemos envidar todos os esforços para que juntos tenhamos mais força contra um inimigo comum, a fome.
A cesta básica disponibilizada pelo Banco de Alimentos é composta por: Arroz 2 kg, Farinha de trigo 2 kg, Farinha de Milho 2 kg, Açúcar 1 kg, Sal 1 kg, Feijão Preto 1 kg, Leite Longa Vida 1 L, Massa Espaguete c/ovo 500g – 2 unid, Massa parafuso c/ovo 500g – 2 unid e óleo de soja 900 ml – 1 unid.    
 
 
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO 22.01.04.122.0006.2.131
NOMENCLATURA Pagamento de Obrigações Gerais do Município
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA 3.1.91.13
NOMENCLATURA OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VALOR R$ 10.500,00
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO 12.01.08.306.0047.2.008
NOMENCLATURA Manutenção das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.41
NOMENCLATURA CONTRIBUIÇÕES
VALOR R$ 10.500,00
 
 
Santa Maria, RS, 23 de novembro de 2021.
_________________________________
Alexandre Vargas – Republicanos
Vereador
 
 
Criado em: 24/11/2021 14:11:30 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 26/11/2021 11:51:03 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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