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| NOME DO AUTOR: | VEREADOR PAULO RICARDO SIQUEIRA PEDROSO |
| ORDEM DE PRIORIDADE: | 04 |
| NOME: | CNPJ: |
| OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO: | |
| IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Contratação de uma empresa com a finalidade de aquisição e instalação de um (1) equipamento de refrigeração, modelo piso teto referente ao Cine Shopping Independência localizado na Rua Roque Calage,183. Piso Teto Convencional Frio – Elgin 60.000 BTUs 1 und R$ 8.199,00 Serviço de Instalação R$ 4.287,50 Margem de Reajuste 5% R$ 624,33 Total R$ 13.110,83 OBS.: Valores baseados em cotação orçamentária com a empresa CENTRALENG SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 15315197000125, conforme orçamento em anexo (valor com margem de 5% para reajustes orçamentários). |
| JUSTIFICATIVA: Em 2010 o Município de Santa Maria inaugurou, nas dependências do prédio de Patrimônio Histórico tombado do antigo Cine Independência, um abrigo para os comerciantes populares que antigamente ocupavam a Avenida Rio Branco – o Shopping Independência. Um espaço físico coberto, com administração responsável, maior segurança e possibilidade de uma melhor integração social. Dez anos após sua inauguração o Shopping Independência permanece sendo o local onde os comerciantes populares podem exercer suas atividades, todavia a estrutura já apresenta desgastes e benfeitorias são necessárias para o Shopping permanecer cumprindo seu objetivo inicial. No ano de 2021 a pasta passou a ser de responsabilidade da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo de tal maneira que o cumprimento das normas e regulações foi reiterado e o contrato com a empresa concessionária reafirmada. As necessidades dos permissionários (comerciantes populares com box alugado no Shopping) nos foram repassadas, de tal forma a instalação de equipamento de refrigeração e circulação de ar foi considerada prioritária. A climatização artificial é a única forma de circulação de ar possível e é a maior queixa sobre o espaço que os comerciantes populares apresentam. A circulação do ar não é apenas questão de conforto, mas principalmente de saúde. Ambientes fechados e sem circulação de ar são propícios à proliferação de partículas contaminantes, gases nocivos e mau cheiro, prejudicando o bem-estar e a saúde de todos os que circulam no local. Considera-se que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parceria com o Ministério da Saúde, regulamentou e ampliou a Resolução 09 (nove) da Portaria 323/98, tornando obrigatória a climatização em ambientes fechados. Sobre o tema também se destaca a Lei nº 13.589/2018 que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. Tal emenda beneficiará todos comerciantes populares, o comércio em si e as exigências legais sobre espaços fechados. |
| CÓDIGO | 22.01.99.999.9999.0.012 |
| NOME | RESERVA DE CONTINGÊNCIA- EXECUTIVO |
| NATUREZA | 9.9.99.99 |
| NOME | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| VALOR | R$ 13.110,83 |
| CÓDIGO | 15.01.23.691.0057.2.052 |
| NOME | Manutenção das Ações do Desenvolvimento Econômico |
| NATUREZA | 4.4.90.52.00.00.00 |
| NOME | Equipamentos e Material Permanente |
| VALOR | R$ 8.199,00 |
| CÓDIGO | 15.01.23.691.0057.2.052 |
| NOME | Manutenção das Ações do Desenvolvimento Econômico |
| NATUREZA | 3.3.90.39.00.00.00 |
| NOME | Outros Serviços de Pessoas Jurídicas |
| VALOR | R$ 4.287,50 |
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.