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26/11/2021 11:11
Emenda Impositiva nº 0038/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0038/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA PARA O SHOPPING INDEPENDÊNCIA.

SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
PLOA2022
(Projeto de Lei n° 9.312/Executivo)
  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: Alexandre Vargas
ORDEM DE PRIORIDADE: 09
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME CNPJ
   
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
 
 
Observações:
  1. Os dados cadastrais do item 2 só serão preenchidos quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Executivo nº 0035/2017.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
 
  • Equipamentos de refrigeração, modelo piso teto – 1 (uma) unidade; e
Descrição: Piso Teto Convencional Frio – de 60.000 BTUS[1].
  • Serviço de instalação do maquinário e frete[2].
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Em 2010 o Município de Santa Maria inaugurou, nas dependências do prédio de Patrimônio Histórico tombado do antigo Cine Independência, um abrigo para os comerciantes populares que antigamente ocupavam a Avenida Rio Branco – o Shopping Independência. Um espaço físico coberto, com administração responsável, maior segurança e possibilidade de uma melhor integração social. Dez anos após sua inauguração o Shopping Independência permanece sendo o local onde os comerciantes populares podem exercer suas atividades, todavia a estrutura já apresenta desgastes e benfeitorias são necessárias para o Shopping permanecer cumprindo seu objetivo inicial. No ano de 2021 a pasta passou a ser de responsabilidade da SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO de tal maneira que o cumprimento das normas e regulações foi reiterado e o contrato com a empresa concessionária reafirmada. As necessidades dos permissionários (comerciantes populares com box alugado no Shopping) nos foram repassadas, de tal forma a instalação de equipamento de refrigeração e circulação de ar foi considerada prioritária. Considerando que o prédio no qual se encontra o Shopping não possui janelas que permitam a circulação de ar e devido a grande quantidade de comerciantes trabalhando (208 estandes) necessita de instalação de novos aparelhos de condicionadores de ar. A climatização artificial é a única forma de circulação de ar possível e é a maior queixa sobre o espaço que os comerciantes populares nos apresentam. A circulação do ar não é apenas questão de conforto, mas principalmente de saúde. Ambientes fechados e sem circulação de ar são propícios à proliferação de partículas contaminantes, gases nocivos e mau cheiro, prejudicando o bem-estar e a saúde de todos os que circulam no local. Considera-se que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parceria com o Ministério da Saúde, regulamentou e ampliou a Resolução 09 (nove) da Portaria 323/98, tornando obrigatória a climatização em ambientes fechados. Sobre o tema também se destaca a Lei nº 13.589/2018 que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. O atendimento dessa demanda beneficiará todos comerciantes populares, o comércio em si e as exigências legais sobre espaços fechados.
 
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO 22.01.04.122.0006.2.131
NOMENCLATURA Pagamento de Obrigações Gerais do Município
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA 3.1.91.13
NOMENCLATURA OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VALOR R$ 13.000,00
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO 15.01.23.691.0057.2.052
NOMENCLATURA Manutenção das Ações do Desenvolvimento Econômico
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.52
NOMENCLATURA Equipamentos e Material Permanente
VALOR R$ 13.000,00
 
 
Santa Maria, RS, 23 de novembro de 2021.
_________________________________
Alexandre Vargas – Republicanos
Vereador
 
 
[1] O Valor, conforme o orçamento em anexo, é de R$12.536,50.
[2] Ressalta-se que o valor já está incluso no orçamento apresentado. Não inclui o serviço de dreno, ponto de energia, obras civis e instalação em altura.
Criado em: 25/11/2021 11:53:47 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 26/11/2021 11:51:29 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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