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26/11/2021 09:11
Emenda Impositiva nº 0022/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0022/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, MODELO PISO TETO, (AR CONDICIONADO) PARA O SHOPPING INDEPENDÊNCIA.

SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
PLOA- 2022
(Projeto de Lei n° 9213/2021 – Poder Executivo)
  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: Vereador Adelar Vargas dos Santos - Bolinha
ORDEM DE PRIORIDADE: 06
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME CNPJ
   
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
Observações:
  1. Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Aquisição de equipamentos de refrigeração, modelo piso teto, 60.000 BTUs, para o Shopping Independência com Serviço de instalação do maquinário (não inclusos: dreno, ponto de energia, obras civis e instalações em altura). Conforme valores baseados em cotação orçamentária em anexo.
JUTIFICATIVA
A presente emenda visa disponibilizar recursos no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para que o Poder Executivo Municipal promova a aquisição de parte dos aparelhos de climatização necessários para a estrutura do Shopping Independência. Considera-se que o prédio no qual se encontra o Shopping não possui janelas que permitam a circulação de ar e devido a grande quantidade de comerciantes trabalhando (208 estandes) necessita de instalação de novos aparelhos de condicionadores de ar. A climatização artificial é a única forma de circulação de ar possível e é a maior queixa sobre o espaço que os comerciantes populares nos apresentam. A circulação do ar não é apenas questão de conforto, mas principalmente de saúde. Ambientes fechados e sem circulação de ar são propícios à proliferação de partículas contaminantes, gases nocivos e mau cheiro, prejudicando o bem-estar e a saúde de todos os que circulam no local. Considera-se que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parceria com o Ministério da Saúde, regulamentou e ampliou a Resolução 09 (nove) da Portaria 323/98, tornando obrigatória a climatização em ambientes fechados. Sobre o tema também se destaca a Lei nº 13.589/2018 que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. O atendimento dessa demanda beneficiará todos comerciantes populares, o comércio em si e as exigências legais sobre espaços fechados.
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO 22.01.99.999.9999.0.012
NOMECLATURA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
CÓDIGO DA NATUREZADE DESPESA 9.9.99.99
NOMECLATURA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
VALOR R$ 35.000,00
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO 15.01.23.691.0057.2.052.000
NOMECLATURA Manutenção das Ações do Desenvolvimento Econômico
CÓDIGO DA NATUREZADE DESPESA 4.4.90.52
NOMECLATURA Equipamentos e Material Permanente
VALOR R$ 35.000,00
Santa Maria, RS, 25 de novembro de 2021.
Criado em: 25/11/2021 13:45:49 por: Jeferson Amaral Nunes Alterado em: 26/11/2021 09:04:19 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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