Emenda Impositiva nº 0022/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, MODELO PISO TETO, (AR CONDICIONADO) PARA O SHOPPING INDEPENDÊNCIA.
SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
PLOA- 2022
(Projeto de Lei n° 9213/2021 – Poder Executivo)
- AUTORIA
| NOME DO AUTOR: |
Vereador Adelar Vargas dos Santos - Bolinha |
| ORDEM DE PRIORIDADE: |
06 |
- DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
| NOME |
CNPJ |
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| OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO |
Observações:
- Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
- Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
| IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO |
| Aquisição de equipamentos de refrigeração, modelo piso teto, 60.000 BTUs, para o Shopping Independência com Serviço de instalação do maquinário (não inclusos: dreno, ponto de energia, obras civis e instalações em altura). Conforme valores baseados em cotação orçamentária em anexo. |
JUTIFICATIVA
A presente emenda visa disponibilizar recursos no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para que o Poder Executivo Municipal promova a aquisição de parte dos aparelhos de climatização necessários para a estrutura do Shopping Independência. Considera-se que o prédio no qual se encontra o Shopping não possui janelas que permitam a circulação de ar e devido a grande quantidade de comerciantes trabalhando (208 estandes) necessita de instalação de novos aparelhos de condicionadores de ar. A climatização artificial é a única forma de circulação de ar possível e é a maior queixa sobre o espaço que os comerciantes populares nos apresentam. A circulação do ar não é apenas questão de conforto, mas principalmente de saúde. Ambientes fechados e sem circulação de ar são propícios à proliferação de partículas contaminantes, gases nocivos e mau cheiro, prejudicando o bem-estar e a saúde de todos os que circulam no local. Considera-se que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parceria com o Ministério da Saúde, regulamentou e ampliou a Resolução 09 (nove) da Portaria 323/98, tornando obrigatória a climatização em ambientes fechados. Sobre o tema também se destaca a Lei nº 13.589/2018 que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. O atendimento dessa demanda beneficiará todos comerciantes populares, o comércio em si e as exigências legais sobre espaços fechados. |
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
| CÓDIGO DA DOTAÇÃO |
22.01.99.999.9999.0.012 |
| NOMECLATURA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| CÓDIGO DA NATUREZADE DESPESA |
9.9.99.99 |
| NOMECLATURA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| VALOR |
R$ 35.000,00 |
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
| CÓDIGO DA DOTAÇÃO |
15.01.23.691.0057.2.052.000 |
| NOMECLATURA |
Manutenção das Ações do Desenvolvimento Econômico |
| CÓDIGO DA NATUREZADE DESPESA |
4.4.90.52 |
| NOMECLATURA |
Equipamentos e Material Permanente |
| VALOR |
R$ 35.000,00 |
Santa Maria, RS, 25 de novembro de 2021.