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29/11/2021 14:11
Emenda Impositiva nº 0053/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0053/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI DE Nº 9312/2021- PODER EXECUTIVO.

SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
PLOA2022
(Projeto de Lei n° 9.312/Executivo)
AUTORIA

NOME DO AUTOR: VALDIR OLIVEIRA
ORDEM DE PRIORIDADE: 03
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME: PROJETO ESPERANÇA/COOESPERANCA CNPJ: 93.155.067/0001-86
   
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
 
Art. 2º - A Sociedade objetiva, com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados, promover:
  • O estímulo e desenvolvimento progressivo e a defesa de suas atividades econômicas de caráter comum, especialmente a produção e comercialização de produtos de pequenos produtores rurais e urbanos participantes de Associações Comunitárias do Projeto Esperança;
  • A comercialização em comum da produção nos mercados locais, nacional e internacional  
§ 1º - Para a consecução de seus objetivos, de acordo com os recursos disponíveis e prévia programação, a Cooperativa deverá:
  1. Manter um local adequado para o recebimento e conservação da produção de seus associados, através de um terminal de comercialização;
  2. Adquirir, na medida em que o interesse social o aconselhar, para fornecimento a seus associados, quando solicitarem, bens de produção e materiais necessários à suas atividades afins e correlatas;
  3. Transportar ou fazer transportar, do local de produção para as suas dependências, a produção de seus associados e desta para aqueles, os materiais de que carecem;
  4. Classificar, padronizar, armazenar, industrializar e comercializar tais produtos, registrando suas espécies, se for o caso;
  5. Prestar assistência e orientação tecnológicas diretamente à produção dos associados, sempre que possível, em estreita colaboração com os órgãos públicos atuantes no setor;
  6. Prestar assistência social e educacional aos seus associados e respectivos dependentes, bem como aos funcionários da Cooperativa, dentro das limitações de suas possibilidades financeiras e econômicas e em conformidade com as normas a serem fixadas pelo Conselho de Administração;
  7. Desenvolver e manter, sempre, a filosofia e os objetivos do Projeto Esperança;  
§ 2
 º - A Cooperativa promoverá, mediante convênios com entidades especializadas, públicas ou privadas, o aprimoramento técnico profissional dos seus associados e de seus próprios, participando de campanhas de expansão do Cooperativismo e Associativismo, e da racionalização dos meios de produção;
 
§ 3º - A Cooperativa efetuará suas operações sem qualquer objetivo de lucro
Observações:
  1. Os dados cadastrais do item 2 só serão preenchidos quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Executivo nº 0035/2017.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Fortalecimento da Economia Solidária, Agricultura Familiar, Comércio Justo, Consumo Ético e Solidário por meio de ações de Fomento à Economia Solidária na região central do Rio Grande do Sul e realização da 29ª FEICOOP – Feira Internacional do Cooperativismo e da Economia Solidária, com o Fornecimento de estrutura logística e estrutural durante os 03 dias de funcionamento no território da Feira.
 
 
ESPECIFICAÇÃO DESCRIMINAÇÃO VALOR
01 Material de Consumo Refeições/almoços, material didático, papel, tinta, impressão de jornais, cartazes e folders, combustível, divulgação e canetas 30.000,00
02 Serviços de Terceiros – Pessoa Física Prestação de Serviços e a organização da estrutura da 29ª FEICOOP 8.000,00
03 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Locação de palco, som, pirâmides e gerador de energia elétrica 42.000,00
04 Equipamentos e Materiais permanentes 02 freezers de 480 lts   8.500,00 43.000,00
02 computadores   9.500,00
01 impressora   2.100,00
01 scanner   1.600,00
10 mesas de PVC branca   2.300,00
100 cadeiras de PVC branca   19.000,00
TOTAL    

 
JUSTIFICATIVA
 
Com esta Emenda Impositiva objetivamos auxiliar na realização da  Feira Internacional do Cooperativismo do Brasil que acontece em Santa Maria, RS, iniciou-se em 1994, e desde então acontece o "maior evento do cooperativismo alternativo do Brasil" em Santa Maria e com articulação Latino Americana. É um grande espaço de articulação, debate, troca de experiências e de comercialização de produtos dos empreendimentos solidários. A Feira é um grande mutirão feito com a participação de diversas entidades e com mais de 60 Comissões de organização, organizações governamentais e não-governamentais. A Economia Popular Solidária vai muito além da resistência à exclusão social e ao desemprego. Ela aponta para uma nova prática econômica, para a “reinvenção da economia”, provando que “Uma Nova Economia é Possível”, que é capaz de criar e fortalecer novos empreendimentos e Gerar Trabalho e Renda a partir do trabalho cooperativado, autogestionário e da gestão participativa e transformadora. A prática da Economia Solidária e o Cooperativismo Alternativo estão fundamentados na Cooperação, Autogestão, Produção Coletiva, Comercialização Direta, justa distribuição de Renda, Solidariedade, Agroecologia, Comércio Justo e Ético, Agricultura Familiar e com a lógica econômica que valoriza o ser humano e o trabalho, acima do capital. Tendo em vista formar novos sujeitos para o exercício da cidadania e inclusão social e construir um Projeto Democrático Popular e Sustentável.
 
 
 
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO 22.01.99.999.999.0.012
NOMENCLATURA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA 9.9.99.99
NOMENCLATURA RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPP
VALOR 10.000,00
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO 12.02.08.243.0051.2.009.000
NOMENCLATURA Manutenção das ações de proteção social básica
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43
NOMENCLATURA Subvenções Sociais
VALOR 10.000,00

 

Santa Maria, 25 de novembro de 2021.


Valdir Oliveira de Oliveira
Partido dos Trabalhadores

Criado em: 25/11/2021 15:36:37 por: Ariane Dias Alterado em: 29/11/2021 14:55:20 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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