PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

25/11/2021 16:11
Emenda Impositiva nº 0007/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0007/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 9312/2021/PODER EXECUTIVO.

  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR:  Verª. Profª. Luci Tia da Moto
ORDEM DE PRIORIDADE:  04
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME CNPJ
   
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
 
 
 
 
Observações:
  1. Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
 
 Trata-se da aquisição de 04 retroprojetores para a Escola Municipal de Ensino Fundamental-E.M.E.F. Fontoura Ilha, com as seguintes especificações:

-Projetor multimídia similar ou superior aos modelos Epson X39, Acer X1223H, Epson E10 e Epson E20;
-Tecnologia de projeção:DLP (digital light processing) ou 3LCD(liquid cristal display);
-Brilho: 3400 Lumens;
-Resolução mínima: SVGA (1024x768);
-Vida útil da lâmpada modo normal e econômico: 5000 horas e 10000 horas;
-Auto Falante 2W;
-Conexão HDMI;
 A unidade custa R$ 5.071,90 conforme orçamento mais barato, sendo que 04 retroprojetores totalizam R$ 20.287,60(vinte mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos). Houve uma licitação no município para aquisição de projetores, mas foi anulada. Anexamos o termo de referência TR-2021-07-02 dessa licitação e dois orçamentos. 
 
  
JUSTIFICATIVA
 
  Os projetores de imagem em geral são ferramentas tecnológicas cada vez mais utilizadas pelos professores como recurso pedagógico. As vantagens de sua utilização  permite que se instale um ritmo incomum das aulas expositivas em quadros comuns  e também facilitam a observação de imagens e animações didáticas, além da utilização de jogos, áudios e outros programas e aplicativos que possam a enriquecer as aulas.  
            Conforme consta na literatura sobre a utilização de recursos tecnológicos , os projetores são utilizados como  facilitadores e mediadores de aprendizagem. Constituem uma técnica multimidiática e hipermidiática que unem diversos aspectos tais como imagem, luz, som, texto, movimento, pesquisa, busca, links já organizados neles próprios ou com oportunidade de torná-los presentes através de acesso à Internet. Com ele, é possível que o educando utilize todos os sentidos para a sua aprendizagem  e com inúmeros incentivos para a reflexão e a compreensão do assunto abordado durante as aulas (MASSETTO, 2000).
A instalação de projetores nas salas de aula da EMEF Fontoura Ilha foi uma necessidade mencionada em reuniões de planejamento de verbas, junto ao conselho escolar uma vez que a possibilidade foi levantada como uma meta para a modernização dos espaços  de sala de aula,  utilizando este recurso para auxiliar na pesquisa, exposição  e aprimoramento de atividades a serem desenvolvidas junto ao planejamento dos professores motivando, igualmente, o interesse para a aprendizagem dos alunos. Além desta perspectiva salienta-se que a utilização dos recursos tecnológicos em sala de aula auxiliam no aprendizado de habilidades necessárias de serem desenvolvidas para a preparação de crianças e jovens para agirem e atuarem em um mundo cada vez mais digital e tecnológico.
  
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO 22.01.04.122.0006.2.131
NOME pagamento de obrigações gerais do município
NATUREZA 3.1.91.13
NOME obrigações patronais
VALOR  R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO  08.01.12.361.0033.1.013
NOME  ampliação e construção de escolas
NATUREZA  4.4.90.52
NOME  equipamentos e material permanente
VALOR  R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
 
 
 
            Santa Maria, RS, 25 de novembro de 2021.                 
 
 
Criado em: 25/11/2021 16:08:01 por: Gisele Grendene Lima Ercolani Alterado em: 26/11/2021 12:15:49 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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