Emenda Impositiva nº 0191/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI DE Nº. 9312/2021 - PODER EXECUTIVO.
SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
PLO A2022
PROJETO DE LEI Nº 9.321/EXECUTIVO
1. AUTORIA |
NOME DO AUTOR: VEREADORA PASTORA LORENA DOS SANTOS |
ORDEM DE PRIORIDADE: 05 |
2. DADOS CADASTRAIS- BENEFICIÁRIO |
NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA |
CNPJ: 88.488.366/0001-00 |
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO |
* 8 EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, MODELO PISO TETO. REFERENTE AO PRIMEIRO ANDAR.
* SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO MAQUINÁRIO. (não inclusos: dreno, ponto de energia, obras civis e instalação em altura).
OBSERVAÇÃO: VALORES BASEADOS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM A EMPRESA CENTRALENG SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 15.315.197/0001-25
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Em 2010 o Município de Santa Maria inaugurou, nas dependências do prédio de Patrimônio Histórico tombado do antigo Cine Independência, um abrigo para os comerciantes populares que antigamente ocupavam a Avenida Rio Branco- o Shopping Independência. Um novo espaço físico coberto, com administração responsável, maior segurança e possibilidade de uma melhor integração social. Dez anos após sua inauguração o Shopping Independência permanece sendo o local onde os comerciantes populares podem exercer suas atividades, todavia a estrutura já apresenta desgastes e benfeitorias são necessárias para o shopping permanecer cumprindo seu objetivo inicial.
No ano de 2021 a pasta passou a ser de responsabilidade da SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO de tal maneira que o cumprimento das normas e regulações foi reiterado e o contrato com a empresa concessionária reafirmada. As necessidades dos permissionários (comerciantes populares com box alugados no Shopping) nos foram repassadas, de tal forma a instalação de equipamentos de refrigeração e circulação de ar foi considerada prioritária.
Considera-se que o prédio no qual encontra-se o Shopping não possui janelas que permitam circulação de ar e devido a grande quantidade de comerciantes trabalhando, necessita de instalação de novos aparelhos de condicionadores de ar.
A climatização artificial é a única forma de circulação de ar possível e é a maior queixa sobre o espaço que os comerciantes populares nos apresentam. A circulação de ar não é apenas questão de conforto, mas principalmente de saúde, pois ambientes fechados e sem circulação de ar são propícios a proliferação de partículas contaminadas, gases nocivos e mau cheiro, prejudicando o bem-estar e a saúde de todos que circulam no local.
Considera-se que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parcerias com o Ministério de Saúde, regulamentou e ampliou a Resolução 09 da Portaria 323/98, tornando obrigatória a climatização em ambientes fechados. Sobre o tema também se destaca a Lei nº 13.589/2018 que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistema de climatização de ambientes. O atendimento dessa demanda beneficiará todos os comerciantes populares, o comércio em si e as exigências legais sobre espaços fechados.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO |
22.01.04.122.0006.2.131 |
NOMENCLATURA |
PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO |
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
3.1.91.13 |
NOMENCLATURA |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
VALOR |
R$ 25.023,00 |
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO |
236910057.2.052000 |
NOMENCLATURA |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
4.4.90.52.00.00.00 |
NOMENCLATURA |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
VALOR |
R$ 25.023,00 |
SANTA MARIA, RS, 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
PASTORA LORENA DOS SANTOS
VEREADORA