Emenda Impositiva nº 0073/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº9312/2021 - EXECUTIVO, QUE DESTINA RECURSOS PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DA SEMANA DA TROVA GAÚCHA EM NOSSO MUNICÍPIO EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N. 6135/2017.
SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
PLOA2022
(Projeto de Lei n° 9.312/Executivo)
- AUTORIA
NOME DO AUTOR: |
VALDIR OLIVEIRA DE OLIVEIRA |
ORDEM DE PRIORIDADE: |
05 |
- DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME : |
CNPJ |
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OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
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Observações:
- Os dados cadastrais do item 2 só serão preenchidos quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
- Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Executivo nº 0035/2017.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO |
Contratação de empresa especializada em locação e instalação de Estrutura para a realização do Evento e destinação de premiação aos participantes, os parâmetros utilizados para fins de atribuição de valores foram os extraídos do processo de licitação 0092/2021 em anexo,utilizado para a realização da Feira do Livro de 2021 em nosso Município, documento anexo.
Descrição |
Complemente |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
LOCAÇAO DE ESTRUTURA PARA EVENTO, CONFORME TERMO DE |
FORNECIMENTO DE ESTRUTURA PARA A REALIZAÇÃO DA SEMANA DA TROVA GAÚCHA EM NOSSO MUNICIPIO. |
01 |
31.000,00 |
31.000,00 |
Premiações/Cachês |
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20.000,00 |
20.000,00 |
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JUSTIFICATIVA |
Estes recursos deverão ser utilizados na promoção da Semana da Trova em nosso Município, instituída através da Lei Municipal nº 6135/2017, promovendo e mantendo as atividades culturais do Município, incentivando a arte da trova e da poesia gaúcha nos espaços culturais municipais e preservar a cultura tradicionalista gaúcha, para fins de parâmetros foi utilizado o processo licitatório n. 0092/2021.
Este evento tem como escopo incentivar a promoção da cultura no Município de Santa Maria através da destinação obrigatória de parte de recursos públicos investidos em eventos culturais na contratação de artistas locais. Desta forma, todo e qualquer evento cultural ou artístico, independente do porte, estimulará a produção cultural de nossa cidade e região.
É notório que grande parte dos eventos culturais de nossa cidade dependem de investimentos e recursos públicos para a sua realização. Da mesma forma é sabido que o Poder Público deve sempre que possível incentivar a produção artística e cultural no município. Com a materialização dos preceitos dispostos nesta lei, a contrapartida dos investimentos do erário público será potencializada de maneira considerável, retornando não só com eventos culturais para a população, mas também estimulando que mais pessoas trabalhem diretamente com a Cultura. |
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO |
22.01.99.999.9999.0.012 |
NOMENCLATURA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA- EXECUTIVA |
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
9.9.99.9 |
NOMENCLATURA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPP |
VALOR |
R$51.000,00 |
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO |
13.392.0000.0.000.000 |
NOMENCLATURA |
DIFUSÃO CULTURAL |
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
3.3.90.31.00.00.00 |
NOMENCLATURA |
PREMIAÇÕES CLT., ART., C,. DESP. E OUTRAS |
VALOR |
R$20.000,00 |
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CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
3.3.90.39.00,00.00 |
NOMENCLATURA |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA |
VALOR |
R$31.000,00 |
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Santa Maria, RS, 25 de novembro de 2021.