Emenda Impositiva nº 0163/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDAS IMPOSITIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 9312
1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: |
Gabinete do Vereador Givago Ribeiro |
ORDEM DE PRIORIDADE: |
02 |
2. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME: Associação Amigos do Santa Maria Judô |
CNPJ: 07.899.093/0001-87 |
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OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO |
Observações:
- Os dados cadastrais do item 2 só serão preenchidos quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
- Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Executivo nº 0035/2017.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
A Associação objetiva oportunizar as crianças em situação de vulnerabilidade e risco social, o acesso as políticas públicas, a inclusão, e melhorar a qualidade de vida de modo a fortalecer vínculos sócios afetivos e familiares por meio do judô, com atividades educativas e recreativas.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO |
O valor será destinado a Associação Amigos do Santa Maria Judô para pagamento de 31 horas por semana ao profissional que ministrará as aulas no período de 8 meses, totalizando uma valor de 14.216,00.
Observação: Caso ocorra alterações no valor descrito, há uma margem de R$ 784,00 a ser utilizado.
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JUSTIFICATIVA
O esporte, sabidamente, é um importante instrumento de inclusão social, bem como de promoção da saúde preventiva. Santa Maria tem uma série de projetos esportivos com finalidades, resultados sociais e esportivos importantes, dentre estes está inserida a Associação Amigos do Santa Maria Judô, que há mais de 15 anos atua no município, e é considerada de utilidade pública por força da Lei Municipal nº 5.846/2014.
Tendo em vista os benefícios sociais e esportivos de oferecer atendimento para crianças e adolescentes que fazem parte do projeto, os recursos investidos na presente emenda são destinados ao pagamento de instrutores, que evidentemente serão revertidos em prol da população do município.
Por fim, cabe sublinhar que tal destinação está de acordo com os parâmetros legais que regem a matéria.
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1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO |
22.01.99.999.9999.0.012 |
NOMENCLATURA |
Reserva de Contingência - Executivo |
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
9.9.99.99 |
NOMENCLATURA |
Reserva de Contingência |
VALOR |
15.000,00 |
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO |
12.02.08.243.0051.2.009 |
NOMENCLATURA |
Manutenção das Ações de Proteção Social Básica |
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
3.3.50.43 |
NOMENCLATURA |
Subvenções Sociais |
VALOR |
15.000,00 |
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
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NOMENCLATURA |
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VALOR |
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CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
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NOMENCLATURA |
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VALOR |
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CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
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NOMENCLATURA |
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VALOR |
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