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30/11/2021 11:11
Emenda Impositiva nº 0170/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0170/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA PROJETO DE LEI Nº 9312

1.  AUTORIA
NOME DO AUTOR: Gabinete do Vereador Givago Ribeiro 
ORDEM DE PRIORIDADE: 04
 
 2.  DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME: Banco de Alimentos de Santa Maria CNPJ: 30.466.339/0001-49     
   
 
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
 
 
 Observações:
  1. Os dados cadastrais do item 2 só serão preenchidos quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Executivo nº 0035/2017.
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO

É uma organização sem fins lucrativos que atua no combate a fome, arrecada, armazena e doa alimentos às instituições beneficientes e cadastradas de Santa Maria e região.

 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O valor será destinado ao Banco de Alimentos de Santa Maria com os respectivos valores:
Cestas básica com valor unitário de R$ 58,90 podendo chegar ao valor total de R$ 10.000,00
 
JUSTIFICATIVA

O Banco de Alimentos de Santa Maria faz parte da Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais - Indústria da Solidariedade - a qual foi idealizada, desenvolvida e implementada pelo Conselho de Cidadania da FIERGS. O objetivo inicial foi de inserir com maior efetividade o Sistema FIERGS (SESI, SENAI, CIERGS), na área de Responsabilidade Social e, a partir daí, disponibilizar e compartilhar as iniciativas sociais com as Empresas e Sindicatos associados, contudo, ao longo dos anos.
 
Em Santa Maria a iniciativa chegou em 2017 por meio de uma ação conjunta da sociedade local, sendo considerada uma entidade de utilidade pública desde a entrada em vigor da Lei Municipal nº 6.329 de 2019. Tendo em vista a atual conjectura econômica enfrentada por todo o país, inclusive pela população de Santa Maria, ganhará ainda mais importância o trabalho do Banco de Alimentos, configurando-se a utilização dos recursos acima discriminados para a finalidade de adquirir 160 cestas básicas um investimento com evidente retorno positivo para a sociedade.
 
Salienta-se que tal destinação de valores está inserida nos parâmetros legais que regulam a matéria.
 
 
 1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO  22.01.04.122.0006.2.131
NOMENCLATURA  Pagamentos de Obrigações Gerais do Município
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA  3.1.91.13
NOMENCLATURA  Obrigações Patronais
VALOR  10.000,00
 
 
2.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO DA DOTAÇÃO  12.01.08.306.0047.2.008
NOMENCLATURA  Manutenção das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA  3.3.50.41
NOMENCLATURA  Contribuições
VALOR  10.000,00
 
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA  
NOMENCLATURA  
VALOR  
 
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA  
NOMENCLATURA  
VALOR  
 
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA  
NOMENCLATURA  
VALOR  
 

 
Criado em: 26/11/2021 17:59:29 por: Givago Bitencourt Ribeiro Alterado em: 30/11/2021 11:30:33 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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