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NOME DO AUTOR: | VEREADOR TUBIAS CALLIL |
ORDEM DE PRIORIDADE: | 03 |
NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA | CNPJ: 88.488.366/0001-00 |
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente conforme preconizados na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. No município de Santa Maria o Conselho Tutelar é composto por 3 colegiados: Conselho Tutelar Centro, Conselho Tutelar Oeste e Conselho Tutelar Leste, cujo recursos de funcionamento consta da lei orçamentária municipal. |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Compra de material de consumo para atividades dos Conselhos Tutelares do Centro, Conselho Tutelar Oeste e Conselho Tutelar Leste.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.