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30/11/2021 12:11
Emenda Impositiva nº 0204/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0204/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
LOA- 2022
(PROJETO DE LEI N° 9312/2021)
  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: VEREADOR TUBIAS CALLIL
ORDEM DE PRIORIDADE: 03
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA CNPJ: 88.488.366/0001-00
   

OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO:
 
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente conforme preconizados na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.   No município de Santa Maria o Conselho Tutelar é composto por 3 colegiados: Conselho Tutelar Centro, Conselho Tutelar Oeste e Conselho Tutelar Leste, cujo recursos de funcionamento consta da lei orçamentária municipal.
 
 
Observações:
  1. Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei Municipal nº 6.480, de 17 de julho de 2020 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
 
  1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Compra de material de consumo para atividades dos Conselhos Tutelares do Centro, Conselho Tutelar Oeste e Conselho Tutelar Leste.
 
 
DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO TOTAL
Notebook Del Inspirion14 2 em 1 3 R$ 3.900,00 R$ 11.700,00
Pendrive 1TB 1 R$ 180,00 R$ 180,00
Pendrive 64GB 20 R$ 60,00 R$ 1.200,00
Impressora portátil Multifuncional com conectividade Wi-Fi e bloetooth, porta USB 2.0 2 R$ 1.650,00 R$ 3.300,00
Câmera Web full hd 6 R$ 85,00 R$ 510,00
Tablet Sansung t500 a7 64gb 3gb ram 1 R$ 1.35000 R$ 1.350,00
    CUSTO TOTAL R$ 18.240,00
 
 

4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO 22.01.04.122.0006.2.131
NOME PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO
NATUREZA 3.1.91.13
NOME OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VALOR R$ 18.240,00
 
 5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO 12.02.08.243.0051.2.011
NOME MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES
NATUREZA 4.4.90.52
NOME MATERIAL PERMANENTE
VALOR R$ 18.240,00
 

JUSTIFICATIVA:
 
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente conforme preconizados na Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.         No município de Santa Maria o Conselho Tutelar é composto por 3 colegiados: Conselho Tutelar Centro, Conselho Tutelar Oeste e Conselho Tutelar Leste, cujo recursos de funcionamento consta da lei orçamentária municipal.
O órgão trabalha com acompanhamento e análises de crianças e adolescentes, portanto, todo o material solicitado através desta emenda é para efetuar o trabalho diário no acompanhamento da vida das crianças as quais o Conselho atende.
Criado em: 29/11/2021 13:21:09 por: Tubias Calil Alterado em: 30/11/2021 12:07:07 por: Clara da Silva Seidel
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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