Emenda Impositiva nº 0137/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 9.312/2021 DESTINADA À AQUISIÇÃO DE ULTRASSOM PORTÁTIL PARA O HOSPITAL CASA DE SAÚDE.
- AUTORIA
NOME DO AUTOR: |
VER. PABLO PACHECO DE CARVALHO |
ORDEM DE PRIORIDADE: |
09 |
- DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME |
CNPJ |
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - HOSPITAL CASA DE SAÚDE |
03.066.309/0009.20 |
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
Entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com atendimento 100% SUS para Santa Maria e Região. |
Observações:
- Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
- Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO |
Estruturação tecnológica do Centro Cirúrgico do Hospital Casa de Saúde com aquisição de equipamento de Ultrassom Portátil no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) - conforme documento entregue pela associação.
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JUSTIFICATIVA |
A presente emenda se dá pelo entendimento de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal.
Ademais, o objeto se destina à associação que prima pelos princípios do SUS: universalidade, equidade e integridade. Associação filantrópica, sem fins lucrativos, com atendimento 100% pelo SUS, com grande relevância para Santa Maria e região, além de ser referência em 32 municípios no que se refere à atendimentos de média complexidade, maternidade e serviços ambulatoriais.
Assim, considerando que a Instituição se encontra em expansão, com a devida transparência, responsabilidade e competência, busca melhorar sua estrutura como forma de manter sua busca pela excelência na segurança dos pacientes e dos profissionais.
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4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO |
22.01.04.122.0006.2.131 |
NOME |
PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO |
NATUREZA |
3.1.91.13 |
NOME |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
VALOR |
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) |
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO |
07.01.10.301.0022.2.031 |
NOME |
Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde |
NATUREZA |
4.4.50.42 |
NOME |
AUXÍLIOS |
VALOR |
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) |
Santa Maria, RS, 30 de novembro de 2021.
Criado em: 30/11/2021 00:21:37 por: Pedro Henrique Salau Simon
Alterado em: 30/11/2021 11:19:00 por: Pablo Silveira Machado dos Santos