PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

30/11/2021 11:11
Emenda Impositiva nº 0137/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0137/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 9.312/2021 DESTINADA À AQUISIÇÃO DE ULTRASSOM PORTÁTIL PARA O HOSPITAL CASA DE SAÚDE.

  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: VER. PABLO PACHECO DE CARVALHO
ORDEM DE PRIORIDADE: 09
 
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME CNPJ
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - HOSPITAL CASA DE SAÚDE 03.066.309/0009.20
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
Entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com atendimento 100% SUS para Santa Maria e Região.
 
Observações: 
  1. Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Estruturação tecnológica do Centro Cirúrgico do Hospital Casa de Saúde com aquisição de equipamento de Ultrassom Portátil no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) - conforme documento entregue pela associação.
JUSTIFICATIVA

A presente emenda se dá pelo entendimento de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal.
Ademais, o objeto se destina à associação que prima pelos princípios do SUS: universalidade, equidade e integridade. Associação filantrópica, sem fins lucrativos, com atendimento 100% pelo SUS, com grande relevância para Santa Maria e região, além de ser referência em 32 municípios no que se refere à atendimentos de média complexidade, maternidade e serviços ambulatoriais.
Assim, considerando que a Instituição se encontra em expansão, com a devida transparência, responsabilidade e competência, busca melhorar sua estrutura como forma de manter sua busca pela excelência na segurança dos pacientes e dos profissionais.
 
 
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO 22.01.04.122.0006.2.131
NOME PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO
NATUREZA 3.1.91.13
NOME OBRIGAÇÕES PATRONAIS
VALOR R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO 07.01.10.301.0022.2.031
NOME Manutenção  dos  Serviços  Básicos de Saúde
NATUREZA 4.4.50.42
NOME AUXÍLIOS
VALOR R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
 
   Santa Maria, RS, 30 de novembro de 2021.
Criado em: 30/11/2021 00:21:37 por: Pedro Henrique Salau Simon Alterado em: 30/11/2021 11:19:00 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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