NOME DO AUTOR: | VER. PABLO PACHECO DE CARVALHO |
ORDEM DE PRIORIDADE: | 02 |
NOME | CNPJ |
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO |
Aquisição dos seguintes equipamentos: - Grupo focal semafórico para pedestres com lâmpadas de LED com contador regressivo: R$/Unid 1.125,00 – 10 unidades; - Botoeira sonora para auxílio de travessia de pedestres: R$/Unid 650,00 - 10 unidades. |
JUSTIFICATIVA |
A segurança no trânsito é hoje uma das principais frentes de atuação da secretaria de Mobilidade Urbana de Santa Maria, servindo os equipamentos acima para aumentar a segurança de pedestres e motoristas. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 29 § 2º, a preferência de circulação é do pedestre. Consonante a isso, o artigo 38 dá preferência para o pedestre fazer a travessia durante a conversão dos veículos. Isto é, em cruzamentos sem foco semafórico para o pedestre, a conversão de veículos ocorre concomitantemente à travessia de pedestres. Já em semáforos com foco de pedestre, há um tempo exclusivo para o pedestre na travessia. Como se é notório, há diversos mecanismos legais que servem para garantir os direitos do pedestre na mobilidade urbana. Entretanto, as práticas de gestão do transporte e da mobilidade ainda priorizam modos motorizados em muitas das vezes. É necessário investir mais na qualidade e segurança do deslocamento a pé, trazendo inclusividade e assegurando o direito à cidade a todos os cidadãos. Neste sentido, se apresenta esta emenda para implementação de semáforos com foco de pedestre ora para dar fluidez ao trânsito de veículos ora visando uma maior segurança aos pedestres. Salienta-se que, no intuito de possibilitar a posterior instalação de temporizadores nos semáforos que possuem controladores hoje, destina-se os os grupos focais semafóricos e as botoeiras para estes cruzamentos em específico, preferencialmente. Ressalte-se que a intenção inicial fora a de destinar os valores para a aquisição de temporizadores, que, segundo o secretário Orion Ponsi, não seria possível no próximo ano em razão da alegada necessidade de estudo prévio pelo período de 12 (doze) meses. Desta forma, será feita tal destinação no próximo ano. |
CÓDIGO | 22.01.99.999.9999.0.012 |
NOME | RESERVA DE CONTINGÊNCIA - EXECUTIVO |
NATUREZA | 9.9.99.99 |
NOME | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
VALOR | R$ 17.750,00 (dezessete mil e setecentos e cinquenta reais) |
CÓDIGO | 17.01.15.452.0066.2.060 |
NOME | Manutenção da Sinalização Viária |
NATUREZA | 4.4.90.52 |
NOME | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
VALOR | R$ 17.750,00 (dezessete mil e setecentos e cinquenta reais) |
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