PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

30/11/2021 11:11
Emenda Impositiva nº 0124/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0124/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 9.312/2021 DESTINADA À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEMAFÓRICOS E BOTOEIRAS SONORAS PELA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA.

  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: VER. PABLO PACHECO DE CARVALHO
ORDEM DE PRIORIDADE: 02
 
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME CNPJ
   
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
 
 
Observações: 
  1. Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Aquisição dos seguintes equipamentos:
- Grupo focal semafórico para pedestres com lâmpadas de LED com contador regressivo: R$/Unid 1.125,00 – 10 unidades;
- Botoeira sonora para auxílio de travessia de pedestres: R$/Unid 650,00 - 10 unidades.
 
JUSTIFICATIVA

A segurança no trânsito é hoje uma das principais frentes de atuação da secretaria de Mobilidade Urbana de Santa Maria, servindo os equipamentos acima para aumentar a segurança de pedestres e motoristas.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 29 § 2º, a preferência de circulação é do pedestre. Consonante a isso, o artigo 38 dá preferência para o pedestre fazer a travessia durante a conversão dos veículos. Isto é, em cruzamentos sem foco semafórico para o pedestre, a conversão de veículos ocorre concomitantemente à travessia de pedestres. Já em semáforos com foco de pedestre, há um tempo exclusivo para o pedestre na travessia.
Como se é notório, há diversos mecanismos legais que servem para garantir os direitos do pedestre na mobilidade urbana. Entretanto, as práticas de gestão do transporte e da mobilidade ainda priorizam modos motorizados em muitas das vezes. É necessário investir mais na qualidade e segurança do deslocamento a pé, trazendo inclusividade e assegurando o direito à cidade a todos os cidadãos. Neste sentido, se apresenta esta emenda para implementação de semáforos com foco de pedestre ora para dar fluidez ao trânsito de veículos ora visando uma maior segurança aos pedestres.

Salienta-se que, no intuito de possibilitar a posterior instalação de temporizadores nos semáforos que possuem controladores hoje, destina-se os os grupos focais semafóricos e as botoeiras para estes cruzamentos em específico, preferencialmente.
Ressalte-se que a intenção inicial fora a de destinar os valores para a aquisição de temporizadores, que, segundo o secretário Orion Ponsi, não seria possível no próximo ano em razão da alegada necessidade de estudo prévio pelo período de 12 (doze) meses. Desta forma, será feita tal destinação no próximo ano.
 
 
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO 22.01.99.999.9999.0.012
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA - EXECUTIVO
NATUREZA 9.9.99.99
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA
VALOR R$ 17.750,00 (dezessete mil e setecentos e cinquenta reais)
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO 17.01.15.452.0066.2.060
NOME Manutenção da Sinalização Viária
NATUREZA 4.4.90.52 
NOME EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
VALOR R$ 17.750,00 (dezessete mil e setecentos e cinquenta reais)
 
   Santa Maria, RS, 30 de novembro de 2021.
Criado em: 30/11/2021 08:36:52 por: Pedro Henrique Salau Simon Alterado em: 30/11/2021 11:12:52 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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