PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

30/11/2021 11:11
Emenda Impositiva nº 0135/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0135/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI 9312/2021 DESTINADA PARA A ASSOCIAÇÃO COLIBRI.

  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: VEREADORA ROBERTA PEREIRA LEITÃO
ORDEM DE PRIORIDADE: 05
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME: CNPJ:
 Associação Colibri  92.457.548/0001-83
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO:
Art. 1º-A Associação Colibri é uma entidade beneficente de assistência social, sem fins econômicos com personalidade jurídica de direito privado.
Art. 2-A duração da Associação Colibri é por tempo indeterminado.
Art. 3º- A Associação Colibri tem sua sede a Rua Coronel Emesto Becker, nº 478, bairro: Passo D'Areia no município de Santa Maria-RS. CEP: 97020-140. Art. 4" O Foro de Santa Maria - RS, é o eleito para dirimir quaisquer assuntos relacionados à Associação Colibri.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
O presente projeto tem por objetivo proporcionar um ambiente inclusivo e acessível de qualidade, por meio da reforma e melhoria do piso do Anexo III, possibilitando um espaço de qualidade para os atendimentos ofertados instituição na modalidade Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência.
 
JUSTIFICATIVA: A sociedade brasileira apresenta tanto, em seu processo de formação histórica, quanto na sua dinâmica social atual, aspectos discriminatórios e preconceituosos. Tendo em vista o avanço no processo histórico e objetivando uma melhor compreensão acerca desta temática, a terminologia "pessoas portadoras de deficiência - PPD modificou-se para "Pessoas com Deficiência PCD Além desta mudança, nota-se um avanço nos aspectos de inclusão social, onde os PCDs ganharam um olhar mais humanizado frente a sociedade, do que estigmatizado A exclusão não se restringe ao fato dessas pessoas não se enquadrarem nos padrões estabelecidos socialmente como produtivos, funcionais, de beleza, mas essa se constituiu num contexto ampliado das relações sociais, as quais promovem a restrição ou impossibilidade de acesso dessas pessoas aos bens sociais Fato esse, decorrente da inadaptação do meio social, a qual impõe barreiras físicas e atitudinais as Pessoas com Deficiência, agravadas pela prática social assistencialista com as quais suas questões são tratadas.
Sem duvida, a assistência social através de sua política social tem contribuído para avanços na superação das questões discriminatórias anteriormente referidas através de seguridade de diretos para as Pessoas com Deficiência, bem como, através de sua parceria e interface com outras áreas, tais como saúde e educação. Nessa perspectiva o art. 4° disposto na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (1997, p9), prevê como princípio o "II - respeito à dignidade do cidadão, a sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária (...)".
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais SUAS/2009, prevê a atenção à pessoa com deficiência, idoso e sua família. As atividades desenvolvidas asseguram direitos a vida independente e inclusão na comunidade, assim como acesso aos variados serviços ofertados de apoio ao domicilio, proporcionando igualdade de oportunidades, também prevista na Convenção Internacional dos diretos das Pessoas com Deficiência (COPD) (Brasil MDS 2012)
A Associação Colibri, instituição comprometida com o desenvolvimento de uma sociedade inclusiva busca através das modalidades de atendimento de média complexidade, a realização de grupos de convivência, o desenvolvimento das potencialidades de seus alunos como fator de auto realização, independência e exercício de cidadania, acreditando que tais fatores são condições definidoras da inclusão na vida em sociedade. As atividades de convivência proporcionam aos seus usuários à auto expressão, constituindo-se, por excelência em uma ferramenta prazerosa e potencializadora da sua capacidade cativa
O serviço de "Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência, ofertado na instituição, visando a promoção da sua integração à vide comunitária, sendo um dos principais objetivos de Assistência, também amparada pela Gestão Orçamentária ao SUAS. Tal justificativa apoia-se nos documentos de Portaria N° 440 de 23 de Agosto de 2005, que regulamenta os Pisos de Proteção Social Especial estabelecidos pela Norma Operacional Básica NOBISUAS, sua composição e as ações que financiam. O artigo 2º da portaria refere so Piso de Transição de Média Complexidade constitue-se no Co-financiamento Federal nos serviços assistenciais de habitação e reabilitação de pessoas com deficiência, estabelecendo outros serviços e ações.
Ainda na modalidade de "habilitação e reabilitação para que tenham igualdade de oportunidades plena participação, vida independente, visando o exercício de sua cidadania e a efetivação de sua inclusão familiar, laboral e social, o serviço da Associação Colibri, atende 60 (sessenta) pessoas com deficiência, com equipe interdisciplinar constituída conforme previsto nas Orientações Técnicas sobre o Serviço Social Especial para Pessoas com Deficiência e Suas Famílias, ofertados em Centro Dia, a qual esta instituição desenvolve trabalho semelhante Nesse sentido, continuamos a buscar parceria através de recursos financeiros para a reforma e melhoria do piso do Anexo III da instituição, para continuar ofertando um espaço de qualidade aos atendidos da instituição suas famílias, seguindo nosso papel social para efetivação de uma realidade inclusiva
 
 
 3.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO  22.01.99.999.9999.0.012
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA- EXECUTIVO
NATUREZA  9.9.99.99
NOME  RESERVA DE CONTINGÊNCIA
VALOR  R$20.000,00
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
 
CÓDIGO 12.02.08.243.0051.2.010
NOME Manutenção das Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade
NATUREZA 4.4.50.42
NOME OBRAS E INSTALAÇÕES 
VALOR R$20.000,00
 

 
Criado em: 30/11/2021 09:07:24 por: Felipe Marchioro Rossi Alterado em: 30/11/2021 11:18:44 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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