PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

30/11/2021 11:11
Emenda Impositiva nº 0152/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0152/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SOLICITAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA 
PLOA - 2022 
(Projeto de Lei n.° 9213/2021 – Poder Executivo) 

AUTORIA 
NOME DO AUTOR: GETÚLIO JORGE DE VARGAS 
ORDEM DE PRIORIDADE:  

DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO 
NOME: Município de Santa Maria 
             Secretaria do Meio Ambiente
CNPJ: 88.488.366/0001-00 
 
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO 
 
 
 

Observações:  
Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos; 
Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014. 

 
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 
Trata-se da aquisição, para a Secretaria de Município do Meio Ambiente – SMA, dos seguintes materiais e equipamentos: 
 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
I) Motosserra sabre 35 cm 
01 R$ 1.340,00 
 
II) Motosserra sabre 50 cm 
01 R$ 3.525,00 
 
III) Motosserra sabre 30 cm 
01 R$ 2.265,00 
 
 
MATERIAL DE CONSUMO 
1) Óleo 2t 8917 H 500ml 
20 unidades R$ 28.00 = R$ 560.00 
 
2) Óleo para corrente 5lt 
05 unidades R$ 99.00 = R$ 495.00 
 
3) Corrente motosserra 3/8x1.3  
168 dentes R$ 3.10 = R$ 520.80 
 
4) Corrente motosserra 3/8x1.1  
470 dentes R$ 3.60 = 1.692,00 
 
Valor Total: R$ 10.397,80 
 
Orçamento, conforme material disponibilizado pela Secretaria de Meio Ambiente (anexo). 
 
OBS: em razão de possível alteração de valores no próximo ano, utilizou-se uma estimativa de margem de variação de 20% no valor total da emenda. 
 
 
JUSTIFICATIVA 
 
Com o auxílio dessa verba, pretende-se equipar a Secretaria de Município de Meio Ambiente – SMA, que possui as seguintes atribuições: 
                  A) Promover, de forma permanente, a Proteção Ambiental a nível da administração municipal, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal;  
            B) Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação do solo urbano;  
                   C) Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;  
D) Promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia;  
E)  Promover a educação ambiental;  
                F) Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação;  
G)  Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza; 
H) Promover ações visando o gerenciamento integrado de resíduos sólidos gerados no município; 
              I) Propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições;  
J) Outras atividades correlatas.  
 
                 Nesse sentido, devido à enorme demanda de solicitações de podas e supressões que chegam à Secretaria de Município de Meio Ambiente, a Superintendência de Praças, Parques, Canteiros e Jardins necessita destes equipamentos para realizar o manejo da arborização urbana e, através deles, buscar atender e executar, com mais eficiência, o manejo da arborização pública municipal, tão requerida por parte dos contribuintes. 
 
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA 
CÓDIGO 22.01.99.999.9999.0.012 
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
NATUREZA 9.9.99.99 
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
VALOR R$ 12.478,00 (doze mil e quatrocentos e setenta e oito reais) 
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA 
CÓDIGO 18.01.18.541.0071.2.081 
NOME Manutenção de Praças, Parques, Jardins, Áreas Verdes e Logradouros 
NATUREZA 4.4.90.52 
NOME Equipamentos e material permanente 
VALOR R$ 8.556,00 (oito mil e quinhentos e cinquenta e seis reais) 
 
CÓDIGO 18.01.18.541.0071.2.081 
NOME Manutenção de Praças, Parques, Jardins, Áreas Verdes e Logradouros 
NATUREZA 3.3.90.30 
NOME MATERIAL DE CONSUMO 
VALOR R$3.922,00 (três mil novecentos e vinte e dois reais) 
 
   Santa Maria, RS, 30 de novembro de 2021.
Criado em: 30/11/2021 09:16:40 por: Gabriela Bernandes Fagundes Alterado em: 30/11/2021 11:23:51 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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