PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

30/11/2021 11:11
Emenda Impositiva nº 0139/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0139/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI 9312/2021 DESTINADA PARA O CENTRO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER - CACC.
 

  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: VEREADORA ROBERTA PEREIRA LEITÃO
ORDEM DE PRIORIDADE: 06
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME: CNPJ:
 Centro de Apoio à Criança com Câncer - CACC   01286099/0001-00
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO:
Art. 1°-O Centro de Apoio à Criança com Câncer é uma ONG, associação civil de personalidade jurídica sem fins lucrativos, de promoção da assistência social, constituída legalmente por tempo indeterminado, com número ilimitado de associados, sendo regida pelo presente Estatuto e leis em vigor no que lhes forem aplicáveis. Doravante no texto deste Estatuto será denominado resumidamente pela sigla CACC.
 
Art. 2°- O CACC foi fundado em 19 de março de 1996 na cidade de Santa Maria-RS, com sede e foro nesta comarca e está situado à Rua Erly de Almeida Lima, nº 365, CEP 97105-120, Bairro Camobi, Santa Maria-RS.
 
Art. 3°- O CACC presta um serviço filantrópico sem ônus aos hóspedes, tendo por finalidade e objetivo oferecer hospedagem e atendimento domiciliar a crianças e adolescentes carentes com neoplasias na faixa etária de 0 (zero) a 21 (vinte e um) anos em tratamento hemato-oncológico no Hospital Universitário de Santa Maria - HUSM e encaminhadas por este hospital, acompanhadas por 01 (um) responsável maior de idade, oriundas de todo o Território Nacional, exceto as residentes em Santa Maria-RS, que serão hospedadas em casos excepcionais após avaliação efetuada no domicilio pelo Assistente Social da Instituição.
 
Art. 4º - O CACC não se responsabiliza pelo cuidado diário da criança e do adolescente hospedado neste Centro, sendo dever do acompanhante da mesma, não sendo permitido ao responsável afastar se da Instituição, delegando cuidados a outros.
 
Art. 5 - É compromisso de todo o hospede respeitar integralmente as regras previstas neste Estatuto e nas Normas da Instituição. O não cumprimento das regras acarretará em advertências da Direção, e se for o caso, determinará a retirada do hospede e acompanhante.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
Divulgar a casa e presentear nossas crianças e adolescentes atendidos, além de fornecer máscaras de proteção contra COVID 19, para isso fará a compra dos seguintes materiais:
- 153 Camisetas
- 124 Máscaras faciais de tecido
O projeto totaliza R$4.999,00
JUSTIFICATIVA: Divulgação da casa, visando aumentar o voluntariado e proporcionar um melhor ambiente para a convivência das crianças atendidas pela instituição, além da proteção contra COVID- 19.
 
 3.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO  22.01.99.999.9999.0.012
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA- EXECUTIVO
NATUREZA  9.9.99.99
NOME  RESERVA DE CONTINGÊNCIA
VALOR  R$5.000,00
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO 12.02.08.243.0051.2.009
NOME Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
NATUREZA 3.3.50.43
NOME Subvenções Sociais
VALOR R$ 5.000,00
 
 
Criado em: 30/11/2021 09:37:47 por: Felipe Marchioro Rossi Alterado em: 30/11/2021 11:19:39 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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