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NOME DO AUTOR: | Roberta Pereira Leitão |
ORDEM DE PRIORIDADE: | 07 |
NOME | CNPJ |
Prefeitura Municipal de Santa Maria | 88.488.366/0001-00 |
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO |
• Oito Equipamentos de refrigeração, modelo piso teto. Referente ao SEGUNDO ANDAR. • Serviço de instalação do maquinário. (não inclusos: dreno, ponto de energia, obras civis e instalações em altura). OBS.: Valores baseados em cotação orçamentária com a empresa CENTRALENG SISTEMAS DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 15315197000125 (valor com margem de 5% para reajustes orçamentários). |
JUSTIFICATIVA |
Em 2010 o Município de Santa Maria inaugurou, nas dependências do prédio de Patrimônio Histórico tombado do antigo Cine Independência, um abrigo para os comerciantes populares que antigamente ocupavam a Avenida Rio Branco o Shopping Independência. Um espaço físico coberto, com administração responsável, maior segurança e possibilidade de uma melhor integração social. Dez anos após inauguração o Shopping Independência permanece sendo o local onde os comerciantes populares podem exercer suas atividades, todavia a estrutura já apresenta desgastes e benfeitorias são necessárias para o Shopping permanecer cumprindo seu objetivo inicial. No ano de 2021 a pasta passou a ser de responsabilidade da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico e Turismo de tal maneira que o cumprimento das normas e regulações foi reiterado e o contrato com a empresa concessionária reafirmada. As necessidades dos permissionários (comerciantes populares com box alugado no Shopping) nos foram repassadas, de tal forma a instalação de equipamento de refrigeração e circulação de ar foi considerada prioritária. Pedimos auxilio através desta emenda para a instalação de novos aparelhos de climatização para a estrutura do Shopping Independência. Considera-se que o prédio no qual se encontra o Shopping não possui janelas que permitam a circulação de ar e devido à grande quantidade de comerciantes trabalhando (208 estandes) necessita de instalação de novos aparelhos de condicionadores de ar. A climatização artificial é a única forma de circulação de ar possível e é a maior queixa sobre o espaço que os comerciantes populares nos apresentam. A circulação do ar não é apenas questão de conforto, mas principalmente de saúde. Ambientes fechados e sem circulação de ar são propícios à proliferação de partículas contaminantes, gases nocivos e mau cheiro, prejudicando o bem-estar e a saúde de todos os que circulam no local. Considera-se que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parceria com o Ministério da Saúde, regulamentou e ampliou a Resolução 09 (nove) da Portaria 323/98, tornando obrigatória a climatização em ambientes fechados. Sobre o tema também se destaca a Lei nº 13.589/2018 que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. O atendimento dessa demanda beneficiará todos comerciantes populares, o comércio em si e as exigências legais sobre espaços fechados. |
CÓDIGO | 22.01.04.122.006.2.131.000 |
NOME | Pagamento de Obrigações Gerais do Município |
NATUREZA | 3.1.91.13 |
NOME | Obrigações Patronais |
VALOR | R$ 10.000,00 |
CÓDIGO | 236910057.2.052000 |
NOME | Manutenção das ações do Desenvolvimento Econômico |
NATUREZA | 4.4.90.52.00.00.00 |
NOME | Equipamentos e Material Permanente |
VALOR | R$ 10.000,00 |
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.