PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

30/11/2021 11:11
Emenda Impositiva nº 0133/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0133/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 9.312/2021 DESTINADA À SEGUNDA PONTE DE SÃO SEBASTIÃO.

  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: VER. PABLO PACHECO DE CARVALHO
ORDEM DE PRIORIDADE: 07
 
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME CNPJ
   
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO
 
 
Observações: 
  1. Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Segunda ponte de São Sebastião
- 37 Galerias de 2 metros (Valor Unitário: R$ 2.500,00)
 
JUSTIFICATIVA

Os valores destinados servem para melhoria nas condições de trafegabilidade nas estradas rurais do município, uma vez que por estas escoa boa parte da produção agrícola da região e serve para o deslocamento de diversos cidadãos. 
Entende-se como urgente a melhoria das estruturas das pontes na zona rural de Santa Maria, já que não há a menor possibilidade de mantê-las em situação precária sob a ameaça de possível abalo e queda de suas estruturas pela ação do tempo e pelo seu uso constante.
Desta forma, destina-se a emenda a uma das pontes que constam na lista de prioridades para reforma.
 
 
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO 22.01.99.999.9999.0.012
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA - EXECUTIVO
NATUREZA 9.9.99.99
NOME RESERVA DE CONTINGÊNCIA
VALOR R$ 93.845,35 (noventa e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos)
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO 16.01.15.451.0064.2.069
NOME Manutenção de Estradas Rurais
NATUREZA 4.4.90.51    
NOME OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR R$ 93.845,35 (noventa e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos)
 
   Santa Maria, RS, 30 de novembro de 2021.
Criado em: 30/11/2021 10:55:43 por: Pedro Henrique Salau Simon Alterado em: 30/11/2021 11:17:15 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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