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30/11/2021 11:11
Emenda Impositiva nº 0183/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021

Emenda Impositiva nº 0183/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA Nº      /2021 AO PROJETO DE LEI 9312/2021.
UPA-24HS.
 

  1. AUTORIA
NOME DO AUTOR: VEREADORA MARIA RITA PY DUTRA
ORDEM DE PRIORIDADE: 02
  1. DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA – 24h CNPJ: 030663090009/20
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO:
 
Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h
 
Observações:
  1. Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
  2. Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei Municipal nº 6.480, de 17 de julho de 2020 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3.  DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
 
Melhor estruturação tecnológica dos serviços prestados pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h. Através de aquisição de aparelho de raio x portátil.
 
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando que a Unidade de Pronto Atendimento – 24h prima pelos princípios do SUS de Universalidade, equidade e integralidade; Considerando que somos uma entidade Filantrópica, sem fins lucrativos;
Considerando a relevância da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h ao Município de Santa Maria por ser uma Instituição local;
Considerando que somos referência para trinta e dois munícipios no que se refere média complexidade, maternidade e serviços ambulatoriais etc;
Considerando que a Instituição encontra-se em franca expansão e cresce com transparência, responsabilidade, competência;
Considerando a busca por excelência aliada a segurança do paciente e do profissional, inclusive em tempos      de pandemia.
É de extrema importância a aquisição de raio x portátil para a UPA. Nosso serviço, também chamado de porta aberta recebe todo e qualquer paciente, por conta disso possuímos uma grande demanda de usuários em situação de instabilidade clinica, os quais não apresentam condições de deslocamento tornando essa complementação diagnostica vital no desfecho e continuidade de elucidação diagnóstica e tratamento.
Sendo assim a aquisição desse bem trará qualificação na conduta medica.
4.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO 22.01.04.122.0006.2.131
NOME Pagamentos de Obrigações Gerais do Município
NATUREZA 3.1.91.13
NOME Obrigações Patronais
VALOR R$ 90.000,00
 
5.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO 07.02. 10.302.0026.2.032
NOME MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMÊRGENCIA
NATUREZA 44.50.42
NOME AUXÍLIOS
VALOR R$ 90.000,00
 
 
DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO MÉDIO UNITÁRIO TOTAL
Raio X Portátil 1 R$ 90.000,00 R$ 90.000,00
    CUSTO TOTAL R$ 90.000,00
 
  Santa Maria, RS, 30 de novembro de 2021.
 
Maria Rita Py Dutra
Vereadora PCdoB
Criado em: 30/11/2021 11:31:34 por: Alexandre Marmett Pahim Alterado em: 30/11/2021 11:41:16 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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