Emenda Impositiva nº 0182/2021 ao Projeto de Lei nº 9312/2021
EMENDA IMPOSITIVA Nº /2021 AO PROJETO DE LEI Nº 9312/2021.
SAÚDE, CONVÊNIO UPA/SAMU
- AUTORIA
NOME DO AUTOR: |
VEREADORA MARIA RITA PY DUTRA |
ORDEM DE PRIORIDADE: |
12 |
- DADOS CADASTRAIS – BENEFICIÁRIO
NOME: |
CNPJ: |
OBJETO SOCIAL DO BENEFICIÁRIO:
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Observações:
- Apenas quando o beneficiário for entidade sem fins lucrativos;
- Quando o proponente for entidade sem fins lucrativos, deverá ser observado o disposto na Lei Municipal nº 6.480, de 17 de julho de 2020 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Complemento ao repasse mensal ao convênio UPA/SAMU.
JUSTIFICATIVA:
A contrapartida do Município para esses serviços é elevada em relação à parte Federal e a parte Estadual. Nossa intenção com essa emenda impositiva é complementar este repasse, podendo assim o Município investir mais na Rede de Atenção Básica de Saúde.
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4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER DIMINUÍDA
CÓDIGO |
22.01.04.122.0006.2.131 |
NOME |
Pagamentos de Obrigações Gerais do Municíopio |
NATUREZA |
3.1.91.13 |
NOME |
Obrigações Patronias |
VALOR |
R$ 22.880,00 |
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER AUMENTADA PARA A OCORRÊNCIA DA EMENDA IMPOSITIVA
CÓDIGO |
07.01.10.301.0022.2.032 |
NOME |
Manutenção dos Atendimentos de Urgência e Emergência |
NATUREZA |
33.50.43 |
NOME |
Subvenções Sociais |
VALOR |
R$ 22.880,00 |
Santa Maria, RS, 30 de novembro de 2021.
Maria Rita Py Dutra.
Vereadora PCdoB.