Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9342/2022
ALTERA O ART. 1º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7º DO PROJETO DE LEI Nº 9342/2022 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
Art. 1º Altera o Art. 1º do Projeto de Lei nº 9342/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º As maternidades, hospitais públicos e privados, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde pública ou contratados pela rede municipal de saúde deverão permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente.
Art.2º Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 7º do Projeto de Lei nº 9342/2022, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único: Em caso de descumprimento do disposto nesta lei estará sujeito as seguintes penalidades:
I - advertência, na primeira ocorrência;
II - multa no valor de 300 UFMs nas ocorrências subsequentes."
JUSTIFICATIVA
A vereadora que subscreve vem por meio deste salientar a importância de acrescentar aspectos importantes para a melhoria do presente Projeto de Lei em discussão, uma vez que, é necessário que além dos estabelecimentos públicos e provados contratados pelo município, os hospitais privados também possam estar inseridos no cumprimento desta proposição. Além disso, é importante ressaltar que também foi acrescentada uma punição aos estabelecimentos que, por ventura, venham a descumprir a normativa apresentada.
Desta forma, pede-se que seja incluído no PL, o texto apresentado, visto a sua necessidade.