Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9291/2021
EMENDA MODIFICATIVA AO PL 9291/2021 QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, COM DAÇÃO EM PAGAMENTO, PARA ABRIGAR A SEDE ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA - IPASSP-SM.
Art. 1º - Altera o Parágrafo Único do Art. 6º e o inciso II do Art. 7º do PL 9291/2021, que passa a ter a seguinte redação:
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Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1601
Projeto/Atividade: 1007
Elemento de Despesa: 16.01.09.122.0002.1.007.4.4.90.61.06
Recurso: 0400
Parágrafo Único: O saldo remanescente das reservas administrativas, constituído até 31 de dezembro de 2020 e as reservas futuras, serão revertidas à conta do Fundo de Previdência para o custeio de benefícios previdenciários, com a aprovação do conselho deliberativo. ”
Art. 2º - Altera o inciso II do Art. 7º do PL 9291/2021, que passa a ter a seguinte redação
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Art. 7º Das hipóteses de alienação do imóvel de que trata o art.1º desta Lei:
II - pela escassez de recursos no Fundo de Previdência, a alienação deverá ser total, com os recursos sendo revertidos para pagamento de benefícios previdenciários ou despesas administrativas; ”
Justificativa
O IPASSP-SM é a instituição responsável pelo Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos municipais, Garantindo que estes servidores possam ter sua aposentadoria depois de anos de trabalho dedicado para a população. É de suma importância que o projeto de lei em questão possa prever uma maneira de resguardar estes usuários no caso de extinção da autarquia ou da escassez de recursos destinados aos benefícios previdenciários, de maneira a reverter este valor integralmente para os beneficiários.