Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9349/2022
MODIFICA A REDAÇÃO DO ANEXO II DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 9349/2022/LEGISLATIVO.
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 9349/2022/Legislativo que passa a ter a seguinte forma:
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
QUADRO DOS SERVIDORES DE CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES GRATIFICADAS
Cargo: Chefe de Gabinete da Presidência
Padrão: CC/FG – 1
Atribuições: chefiar a execução das atividades relativas às competências previstas na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores para o Gabinete da Presidência; despachar diretamente com o(a) Presidente da Câmara de Vereadores, recebendo e repassando suas orientações; redigir expedientes dos serviços da Presidência; elaborar relatórios; organizar e manusear agendas físicas e eletrônicas, mantendo-as atualizadas; agendar visitas e compromissos do(a) Presidente; receber as pessoas que procuram a Presidência; providenciar cópias reprográficas de leis, decretos e outros documentos, quando necessário; receber e encaminhar partes; providenciar no suprimento de materiais necessários ao desempenho do trabalho do Gabinete da Presidência; executar outras atividades correlatas de chefia. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício no Gabinete da Presidência, na Procuradoria Jurídica Legislativa, na Secretaria de Gestão e Administração e na Secretaria Legislativa, perante a Diretoria de Recursos Humanos.
Requisitos para a nomeação:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Procurador Jurídico Legislativo
Padrão: CC/FG – 1
Atribuições: Exercer a administração superior das atividades relativas às competências previstas na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores para a Procuradoria Jurídica. Representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria jurídica à Presidência, à Mesa Diretora, aos Vereadores, às Comissões, à Secretaria de Gestão e Administração e à Secretaria Legislativa; frequentar cursos de aperfeiçoamento; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à
Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos, autorizações e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; exarar parecer jurídico em processos de ordem administrativa, executar outras tarefas correlatas. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão do seu setor perante à Diretoria de Recursos Humanos.
Requisitos para Recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou Direito; estar regularmente habilitado para o exercício da profissão;
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Secretário de Gestão e Administração
Padrão: CC/FG – 1
Atribuições: Superintender os serviços da Câmara Municipal sob orientação da Mesa Diretora; Supervisionar os serviços administrativos da Câmara Municipal; Representar o (a) Presidente, quando para isto for designado; Prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e aos (às) Vereadores (as); Coordenar a proposta orçamentária para o exercício seguinte e a prestação de contas do exercício anterior, nos prazos determinados em Lei; Assinar correspondências e certidões; Exarar despachos nos processos de âmbito administrativo; Superintender com a Secretaria Legislativa para que o atendimento às sessões plenárias transcorra de acordo com as diretrizes traçadas; Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão das diretorias perante à Diretoria de Recursos Humanos. Frequentar cursos de aperfeiçoamento; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Secretário Legislativo
Padrão: CC/FG – 1
Atribuições: Superintender os serviços dos processos legislativos da Câmara Municipal sob orientação da Mesa Diretora. Supervisar os processos legislativos da Câmara Municipal; Dirigir, orientar e coordenar as chefias das unidades de serviço e setores vinculadas; manter a orientação funcional nitidamente voltada para o alcance dos objetivos e cumprimento das finalidades da Secretaria Legislativa; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Vereadores; coordenar o andamento do devido processo legislativo; superintender junto à Secretaria de Gestão e Administração para que o atendimento às sessões plenárias transcorra de acordo com as diretrizes traçadas, com o Regimento Interno e com o Boletim Legislativo; controlar a frequência dos parlamentares nas sessões plenárias ordinárias, frequentar cursos de aperfeiçoamento; executar outras tarefas correlatas. Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência no desempenho dos trabalhos da Secretaria Legislativa, combatendo o desperdício e evitando duplicidade e superposição de iniciativas. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão do seu setor perante à Diretoria de Recursos Humanos.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Diretor
Padrão: CC/FG – 2
Atribuições: Exercer, sob a orientação da Secretaria de Gestão e Administração, o gerenciamento da execução das atribuições previstas para a respectiva Diretoria, conforme regulamentação da organização e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores; Dirigir, orientar, coordenar as chefias das unidades de serviço e seções vinculadas; Despachar diretamente com o(a) Secretário(a) de Administração e Gestão e com o (a) Presidente da Câmara, quando necessário; Substituir o(a) Secretário)a) de Gestão e Administração nas suas ausências e impedimentos, quando indicado; Manter a orientação funcional nitidamente voltada para o alcance dos objetivos e cumprimento das finalidades da diretoria que dirige; Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais da Diretoria; Combater o desperdício e evitar duplicidade e superposição de iniciativas; Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da Diretoria que dirige; Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional; Submeter à consideração do(a) Secretário(a) de Administração e Gestão os assuntos que excedam à sua competência; Desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo(a) Secretário(a) de Administração e Gestão e/ou Presidente da Câmara. Atestar a efetividade dos servidores ocupantes de cargo em comissão da respectiva diretoria perante à Secretaria de Gestão e Administração.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Chefe de Gabinete Parlamentar
Padrão: CC/FG – 3
Atribuições: chefiar, sob a orientação e supervisão do respectivo Vereador, as atividades desenvolvidas pelo Gabinete Parlamentar; representar o Vereador, quando por este indicado, perante outros órgãos governamentais, diante de entidades da sociedade, em eventos culturais, esportivos e institucionais, no Município ou fora dele; Chefiar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos demais assessores do Vereador; Comandar a promoção de estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, sugerindo ao Vereador, iniciativas possíveis para a resolução de problemas da comunidade; Emitir pareceres nos processos legislativos quando solicitado pelo Vereador; Mediar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organismos governamentais na busca de subsídios às proposições legislativas apresentadas pelo Vereador; Chefiar o processo de registro e acompanhamento da tramitação dos processos originários no Gabinete até sua votação em Plenário; coordenar e controlar a elaboração e o atendimento aos compromissos agendados para o Vereador; promover reuniões com os assessores do gabinete para planejamento e avaliação das atividades; Responder pelo Gabinete perante os outros setores da Câmara Municipal; aconselhar técnica e politicamente o Vereador, ao bom desenvolvimento do mandato e ao pleno atendimento das demandas apresentadas pela comunidade; Chefiar a execução de outras atividades a cargo do Gabinete do Vereador. Executar atividades externas vinculadas as demandas do Gabinete Parlamentar.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor Superior
Padrão: CC/FG – 4
Atribuições: Assistência direta e imediata às Secretaria de Gestão e Administração e Procuradoria Jurídica Legislativa nas suas relações oficiais; a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado às Secretaria de Gestão e Administração e Procuradoria Jurídica Legislativa; o provimento dos meios administrativos necessários ao funcionamento da Secretaria de Gestão e Administração e Procuradoria Jurídica Legislativa; a realização de outras atividades determinadas pelos superiores.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao Ensino Superior completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Chefe de Divisão
Padrão: CC/FG – 5
Atribuições: Chefiar a execução, sob direção e orientação superior, das atribuições pertinentes à respectiva Divisão, previstas na Resolução que dispõe sobre a organização e funcionamento da Câmara de Vereadores; Chefiar, organizar e orientar a execução dos trabalhos específicos da respectiva Divisão; Controlar o exercício e o desempenho do pessoal subordinado, para assegurar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; Combater o desperdício e evitar duplicidades e superposições de iniciativas; Zelar pelo bom uso e conservação dos equipamentos utilizados na Divisão; Chefiar a execução de outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio completo.
c) Comprovação de escolaridade mínima correspondente à curso técnico na área de informática, ciência da computação, sistemas ou tecnologia da informação para lotação na Divisão de Informática e Tecnologia da Informação.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor da Presidência
Padrão: CC/FG – 5
Atribuições: Auxiliar o Chefe de Gabinete do Presidente nas atividades de orientação, coordenação e supervisão do Gabinete do Presidente; executar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo e as determinações pelo Presidente.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor de Diretoria
Padrão: CC/FG – 5
Atribuições: Prestar assessoramento ao Diretor nas suas atividades legislativas/administrativas no âmbito da Câmara de Vereadores; analisar matérias em geral em expedientes recebidos do Diretor; assessorar a execução das deliberações; realizar outras tarefas e atividades determinadas pelo superior hierárquico, prestar assessoria em outras atividades correlatas.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor de Secretaria
Padrão: CC/FG – 5
Atribuições: Prestar assessoramento à Secretaria Legislativa nas suas atividades legislativas/administrativas no âmbito da Câmara de Vereadores; analisar matérias em geral em expedientes recebido; assessorar a execução das deliberações e realizar outras tarefas e atividades determinadas pelo superior hierárquico; prestar assessoria em outras atividades correlatas.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor Parlamentar I
Padrão: CC/FG – 5
Atribuições: prestar assessoramento direto ao Vereador no cumprimento do seu mandato parlamentar, especialmente na análise de matérias complexas de produção legislativa ou de fiscalização, no âmbito do Gabinete Parlamentar; prestar assessoramento direto ao Vereador na análise e elaboração de minutas ou anteprojetos de leis, resoluções ou decretos, no âmbito do Gabinete Parlamentar, que exijam alto grau de complexidade; prestar assessoramento imediato ao Vereador no planejamento e elaboração de pareceres, pronunciamentos e instruções; prestar assessoramento imediato ao Vereador na busca de dados, informações e elementos relativos às variáveis que compõem o processo decisório de matérias submetidas à sua apreciação e voto; representar o Vereador, quando for ele indicado, nos eventos que permitam tal procedimento; prestar assessoramento ao Vereador em outras atividades correlatas por ele designadas. Executar atividades externas vinculadas as demandas do Gabinete Parlamentar.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Comprovação de escolaridade correspondente ao ensino médio completo.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor Parlamentar II
Padrão: CC/FG – 6
Atribuições: prestar assessoramento direto ao Vereador no cumprimento dos compromissos de seu mandato, cujas atividades sejam de média complexidade; prestar assessoramento ao Vereador na organização de sua agenda de compromissos internos e externos; prestar assessoramento ao Vereador no planejamento, elaboração e encaminhamento de sua comunicação com a população, através de meio impresso ou via correio eletrônico, com a utilização da Internet; prestar assessoramento ao Vereador no recebimento e encaminhamento de autoridades e pessoas em geral, com as quais se relaciona; prestar assessoramento ao Vereador no recebimento e encaminhamento das demandas oriundas de entidades e população em geral; prestar assessoramento ao Vereador em outras atividades correlatas de média complexidade, por ele designadas. Executar atividades externas vinculadas as demandas do Gabinete Parlamentar.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Ser alfabetizado.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor Parlamentar III
Padrão: CC/FG – 7
Atribuições: Prestar assessoramento imediato ao Vereador no cumprimento de seus compromissos políticos e parlamentares em geral, cujas atividades sejam de fácil implementação; prestar assessoramento ao Vereador nos seus contatos externos com a população em geral, através de visitas ou entrega de correspondência; prestar assessoramento ao Vereador no acompanhamento da tramitação de suas solicitações, requerimentos e proposições nas repartições públicas em geral; prestar assessoramento ao Vereador no cumprimento de sua agenda de compromissos externos; prestar assessoramento ao vereador em outras atividades de complexidade de nível simples, por ele designadas. Executar atividades externas vinculadas as demandas do Gabinete Parlamentar.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Ser alfabetizado.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Cargo: Assessor Parlamentar IV
Padrão: CC/FG – 8
Atribuições: Prestar assessoramento imediato ao Vereador no cumprimento de seus compromissos políticas e parlamentares em geral, cujas atividades sejam de fácil implementação; Preparar e expedir a correspondência dos Vereadores; Arquivar a correspondência do Gabinete e organizar fichários e arquivos, mantendo-os organizados; Verificar e acompanhar a tramitação de assunto de interesse do Gabinete, junto a repartições públicas e órgãos da Câmara; Redigir memorandos, cartões e pequenos expedientes exclusivos do gabinete; Organizar a agenda do vereador, marcando audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; Receber e encaminhar partes; Efetuar tarefas de recepção no gabinete parlamentar; realizar serviços externos correspondentes ao exercício do mandato do Vereador; providenciar a circulação de papéis, tanto interna como externamente. Executar atividades externas vinculadas as demandas do Gabinete Parlamentar.
Requisitos para o recrutamento:
a) Documentação necessária para ingresso no serviço público em cargo de provimento em comissão;
b) Ser alfabetizado.
Forma de Recrutamento: Indicação.
Santa Maria, 08 de março de 2022.
EMENDA MODIFICATIVA Nº __/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 9349/2022
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 9349/2022/Legislativo que
Modifica a redação do Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 9349/2022/Legislativo.
A modificação proposta por intermédio desta emenda tem por finalidade adequar o Anexo II aos ditames da Lei Municipal nº 6.110, de 02 de janeiro de 2017 e, com isso, cumprir formalidades redacionais nos termos da Lei Complementar nº 095/1998.
Santa Maria, 08 de março de 2022.