Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9363/2022
MODIFICA O ARTIGO 3º.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º do Projeto de Lei nº 9363 de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
I – Dotação orçamentária: 08.02.12.361.0036.2.124 – Manutenção do Sistema Municipal de Ensino – FUNDEB – 70%
Naturezas de despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.91.13 – Obrigações Patronais
II – Dotação Orçamentária: 08.02.12.365.0036.126 – Manutenção da Educação Infantil – Creches – FUNDEB – 70%
Naturezas de despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.91.13 – Obrigações Patronais
III – Dotação Orçamentária: 08.02.12.365.0036.2.128 – Manutenção da Educação Infantil – Pré-escola – FUNDEB – 70%
Naturezas de despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.91.13 – Obrigações Patronais