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14/03/2022 11:03
Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9363/2022

Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9363/2022
MODIFICA O ARTIGO 3º.


Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º do Projeto de Lei nº 9363 de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:

I – Dotação orçamentária: 08.02.12.361.0036.2.124 – Manutenção do Sistema Municipal de Ensino – FUNDEB – 70%
Naturezas de despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.91.13 – Obrigações Patronais

II – Dotação Orçamentária: 08.02.12.365.0036.126 – Manutenção da Educação Infantil – Creches – FUNDEB – 70%
Naturezas de despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.91.13 – Obrigações Patronais

III – Dotação Orçamentária: 08.02.12.365.0036.2.128 – Manutenção da Educação Infantil – Pré-escola – FUNDEB – 70%
Naturezas de despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.1.91.13 – Obrigações Patronais
Criado em: 14/03/2022 10:03:10 por: Givago Bitencourt Ribeiro Alterado em: 14/03/2022 11:03:47 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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