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16/03/2022 11:03
Emenda Modificativa nº 0002/2022 ao Projeto de Lei nº 9342/2022

Emenda Modificativa nº 0002/2022 ao Projeto de Lei nº 9342/2022
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 9342/2022 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.

Art. 1º Altera a ementa do Projeto de Lei nº 9342/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Dispõe sobre a presença de doulas em maternidades, hospitais públicos e privados, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde pública ou contratados pela rede municipal de saúde."
Art. 2º Altera o Art. 1º do Projeto de Lei nº 9342/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º As maternidades, hospitais públicos e privados, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde pública ou contratados pela rede municipal de saúde deverão permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente.
JUSTIFICATIVA

A vereadora que subscreve vem por meio deste salientar a importância de acrescentar aspectos importantes para a ampliação da aplicação do presente Projeto de Lei em discussão, uma vez que, é necessário que além dos estabelecimentos públicos e provados contratados pelo município, os hospitais privados também possam estar inseridos no cumprimento desta proposição. Além disso, visa adaptar a ementa à prática legislativa, conforme sugere o Parecer Jurídico 046/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
Desta forma, pede-se que seja incluído no PL, o texto apresentado, visto a sua necessidade. 
 
Criado em: 14/03/2022 10:11:12 por: Fabricio Santos Vargas Alterado em: 16/03/2022 11:45:28 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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