Emenda Modificativa nº 0002/2022 ao Projeto de Lei nº 9342/2022
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 9342/2022 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
Art. 1º Altera a ementa do Projeto de Lei nº 9342/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Dispõe sobre a presença de doulas em maternidades, hospitais públicos e privados, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde pública ou contratados pela rede municipal de saúde."
Art. 2º Altera o Art. 1º do Projeto de Lei nº 9342/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º As maternidades, hospitais públicos e privados, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde pública ou contratados pela rede municipal de saúde deverão permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente.
JUSTIFICATIVA
A vereadora que subscreve vem por meio deste salientar a importância de acrescentar aspectos importantes para a ampliação da aplicação do presente Projeto de Lei em discussão, uma vez que, é necessário que além dos estabelecimentos públicos e provados contratados pelo município, os hospitais privados também possam estar inseridos no cumprimento desta proposição. Além disso, visa adaptar a ementa à prática legislativa, conforme sugere o Parecer Jurídico 046/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa.
Desta forma, pede-se que seja incluído no PL, o texto apresentado, visto a sua necessidade.