Emenda Modificativa nº 0001/2022 ao Projeto de Lei nº 9348/2022
MODIFICA O ARTIGO 7º.
Art. 1º - O artigo 7º passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
06.01.04.122.0002.2.003 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Município de Finanças
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Criado em: 17/03/2022 09:39:07 por: Givago Bitencourt Ribeiro
Alterado em: 17/03/2022 15:24:16 por: Clara da Silva Seidel