Emenda Modificativa nº 0002/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 9373/2022
ALTERA O DO CAPUT DO ART. 17 E OS §§ 2º E 3º DO PROJETO DE LEI Nº 9373/2022
Art. 1º - Ficam alterados o caput do art. 17 e os §§ 2º e 3º do Projeto de Lei nº 9373/2022, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 17. Nos casos dos artigos 15 e 16, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo poderá, mediante Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, sanar os apontamentos indicados.
(…)
§ 2º O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC previsto no caput deste artigo poderá ser revogado mediante motivação a critério do gestor ou a pedido do beneficiário.
§ 3º Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo responsável pela elaboração do TAC, que será encaminhado para análise do Comitê Assessor, conforme previsto no Art. 10, VI, desta Lei, e, posteriormente, para parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.