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25/04/2022 08:04
Emenda Modificativa nº 0002/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 9373/2022

Emenda Modificativa nº 0002/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 9373/2022
ALTERA O DO CAPUT DO ART. 17 E OS §§ 2º E 3º DO PROJETO DE LEI Nº 9373/2022 

Art. 1º - Ficam alterados o caput do art. 17 e os §§ 2º e 3º do Projeto de Lei nº 9373/2022, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 17. Nos casos dos artigos 15 e 16, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo poderá, mediante Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, sanar os apontamentos indicados. 
(…)
§ 2º O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC previsto no caput deste artigo poderá ser revogado mediante motivação a critério do gestor ou a pedido do beneficiário.
§ 3º Fica a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo responsável pela elaboração do TAC, que será encaminhado para análise do Comitê Assessor, conforme previsto no Art. 10, VI, desta Lei, e, posteriormente, para parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.
Criado em: 19/04/2022 16:40:48 por: Givago Bitencourt Ribeiro Alterado em: 25/04/2022 08:18:45 por: Silvério Neto

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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