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Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias a Emenda Modificativa ao Projeto de Resolução Legislativa que Altera a redação do inciso II do art. 2º do Projeto de Resolução Legislativa nº 4349/2022.
A emenda apresentada tem por objetivo acolher recomendação contida no Parecer Jurídico PJL nº 154/2022 e, com isso, melhor regrar a possibilidade de uso dos recursos objeto da resolução durante a discussão de matéria na Ordem do Dia, possibilitando para todo e qualquer parlamentar obedecendo os demais regramentos constantes na Resolução.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.